Certo indivíduo requereu ao Conselho Regional de Contabilida...
Letra B
Regra do tem R fura pra declaração
Gabarito: B.
No caso acima, é DIREITO ADQUIRIDO, logo ele não pode ser negado, visto que a legislação não deixa escolha para o administrador atuar. VINCULADO por que a adm. não tem escolha e declaratório por que tem o objetivo de DECLARAR a EXISTÊNCIA de um direito - no caso da questão ele requer DOCUMENTOS que indiquem a não existência de processos administrativos abertos contra ele ou qualquer punição que conste dos seus registros e que está em dia com seus pagamentos.
Vinculação e Discricionariedade
- Quando a Administração Pública exerce suas atividades, deve-se ter em mente que o exercício da
atividade administrativa não ocorre de forma ilimitada.
- É vinculado, afinal, a lei não deixou margem de escolha para o administrador público atuar. Contudo, não há que se falar em absoluta vinculação, afinal o administrador público tem a liberdade temporal, isto é, de quando praticar o ato dentro do prazo legal.
- Dessa forma, caso o particular cumpra todos os requisitos estabelecidos em lei, nasce para ele um direito subjetivo de exigir da autoridade a edição de determinado ato.
Ocorre a discricionariedade quando a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto.
Evidencia-se que a discricionariedade é pautada na análise da oportunidade e conveniência sempre dentro
dos limites da lei.
Atenta-se, ainda, para o fato de um ato discricionário não se confundir com um ato arbitrário. O primeiro é editado com base na oportunidade e conveniência do administrador público, estando restrita aos limites estabelecidos pela lei. Ao contrário, o ato arbitrário representa o abuso, representa um ato praticado fora dos limites da lei, sendo, portanto, um ato ilegal.
A discricionariedade é identificada em vários casos:
1) a lei expressamente confere mais de uma alternativa para o administrador escolher dentre
opções dadas;
2) quando a Lei é omissa, pois não previu todas as situações supervenientes;
3) a norma é descrita por palavras que recobrem conceitos vagos, imprecisos. Não há uma situação
inquestionável. Ex: Lei que estabeleça que o administrador público deve expulsar da repartição pessoas
com comportamento indecoroso.
Bons estudos!
Quanto aos efeitos:
- constitutivo (pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado)
- declaratório (apenas reconhece um direito preexistente)
- enunciativo (atesta ou reconhece situação de fato ou de direito).
Fui na Regra do R e errei.
Trata-se de ato vinculado:
CRFB/88 Art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
No caso descrito, o documento requerido pelo indivíduo ao Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro é um documento que certifica fatos objetivos sobre a situação do requerente perante o CRC, como a inexistência de processos administrativos, a ausência de punições e a regularidade nos pagamentos. Esse documento deve ser emitido com base em informações registradas de maneira objetiva e sem margem para juízo de conveniência ou oportunidade.
Portanto, o ato administrativo é vinculado (pois deve seguir estritamente as informações objetivas e registradas) e declaratório (porque apenas declara a situação do requerente com base nos registros existentes).
A resposta correta é a alternativa B:
Vinculado e declaratório.
" TUDO O QUE A MENTE HUMANA PODE CONCEBER e ACREDITAR, ela pode CONQUISTAR."
NAPOLEONILL
De sua leitura, tudo indica que o ato em tela consistiria em uma certidão, ato classificado como enunciativo e de caráter vinculado, por meio do qual, a partir de consulta a seus próprios bancos de dados, a Administração emite documento atestando situações fáticas relacionados ao requerente. Note-se como não há qualquer margem de liberdade ao agente público que emite o documento, cabendo apenas exprimir, de forma fidedigna, a verdade extraída dos registros mantidos pelo Poder Público.
Sobre o tema, eis definição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Certidão é uma cópia de informações registradas em algum livro em poder da administração, geralmente requerida pelo administrado que algum interesse tenha nessas informações."
Ademais, a certidão tem feição meramente declaratória, tendo em vista que se limita a reconhecer situações fático-jurídicas preexistentes, de modo que não há criação, extinção ou modificação de direitos, como adverte José dos Santos Carvalho Filho:
"São esses atos classificados como declaratórios, porque seu conteúdo expressa a existência de certo fato jurídico."
Portanto, dentre as opções fornecidas, a única que apresenta a resposta correta é aquela indicada na letra B (vinculado e declaratório).
Gabarito do professor: B
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 492.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 141.