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Q2287593 Direito Administrativo
Certo indivíduo requereu ao Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro um documento, no qual indicasse que ele faz parte dos quadros do CRC, não existindo processos administrativos abertos contra ele, qualquer punição que conste dos seus registros e que está em dia com seus pagamentos. O documento a ser produzido decorre de ato administrativo, o qual pode ser classificado como
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Trata-se de questão em que a Banca demandou que o candidato identificasse a espécie de ato administrativo que seria praticado, de acordo com a descrição proposta no enunciado.

De sua leitura, tudo indica que o ato em tela consistiria em uma certidão, ato classificado como enunciativo e de caráter vinculado, por meio do qual, a partir de consulta a seus próprios bancos de dados, a Administração emite documento atestando situações fáticas relacionados ao requerente. Note-se como não há qualquer margem de liberdade ao agente público que emite o documento, cabendo apenas exprimir, de forma fidedigna, a verdade extraída dos registros mantidos pelo Poder Público.

Sobre o tema, eis definição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

"Certidão é uma cópia de informações registradas em algum livro em poder da administração, geralmente requerida pelo administrado que algum interesse tenha nessas informações."

Ademais, a certidão tem feição meramente declaratória, tendo em vista que se limita a reconhecer situações fático-jurídicas preexistentes, de modo que não há criação, extinção ou modificação de direitos, como adverte José dos Santos Carvalho Filho:

"São esses atos classificados como declaratórios, porque seu conteúdo expressa a existência de certo fato jurídico."

Portanto, dentre as opções fornecidas, a única que apresenta a resposta correta é aquela indicada na letra B (vinculado e declaratório).


Gabarito do professor: B

Referências Bibliográficas:


ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 492.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 141.

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Letra B

Regra do tem R fura pra declaração

Gabarito: B.

No caso acima, é DIREITO ADQUIRIDO, logo ele não pode ser negado, visto que a legislação não deixa escolha para o administrador atuar. VINCULADO por que a adm. não tem escolha e declaratório por que tem o objetivo de DECLARAR a EXISTÊNCIA de um direito - no caso da questão ele requer DOCUMENTOS que indiquem a não existência de processos administrativos abertos contra ele ou qualquer punição que conste dos seus registros e que está em dia com seus pagamentos.

Vinculação e Discricionariedade

  • Quando a Administração Pública exerce suas atividades, deve-se ter em mente que o exercício da

atividade administrativa não ocorre de forma ilimitada.

  • É vinculado, afinal, a lei não deixou margem de escolha para o administrador público atuar. Contudo, não há que se falar em absoluta vinculação, afinal o administrador público tem a liberdade temporal, isto é, de quando praticar o ato dentro do prazo legal.
  • Dessa forma, caso o particular cumpra todos os requisitos estabelecidos em lei, nasce para ele um direito subjetivo de exigir da autoridade a edição de determinado ato.

Ocorre a discricionariedade quando a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto.

Evidencia-se que a discricionariedade é pautada na análise da oportunidade e conveniência sempre dentro

dos limites da lei.

Atenta-se, ainda, para o fato de um ato discricionário não se confundir com um ato arbitrário. O primeiro é editado com base na oportunidade e conveniência do administrador público, estando restrita aos limites estabelecidos pela lei. Ao contrário, o ato arbitrário representa o abuso, representa um ato praticado fora dos limites da lei, sendo, portanto, um ato ilegal.

A discricionariedade é identificada em vários casos:

1) a lei expressamente confere mais de uma alternativa para o administrador escolher dentre

opções dadas;

2) quando a Lei é omissa, pois não previu todas as situações supervenientes;

3) a norma é descrita por palavras que recobrem conceitos vagos, imprecisos. Não há uma situação

inquestionável. Ex: Lei que estabeleça que o administrador público deve expulsar da repartição pessoas

com comportamento indecoroso.

Bons estudos!

Quanto aos efeitos:

  1. constitutivo (pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado)
  2. declaratório (apenas reconhece um direito preexistente)
  3. enunciativo (atesta ou reconhece situação de fato ou de direito).

Fui na Regra do R e errei.

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