A legislação brasileira referente às licitações, notadamente...
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Gabarito comentado
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Vejamos as alternativas da questão:
A) É inexigível a licitação para a aquisição ou locação de imóvel, cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. Trata-se de avaliação discricionária da Administração Pública e pode se realizar mesmo se existir imóvel público vago e disponível que atenda o objeto.
Incorreta. Para que seja realizada contratação direta por inexigibilidade de licitação para locação ou aquisição de imóvel, é necessária, na forma do artigo 74, §5º, da Lei nº 14.133/2021, a certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto.
B) É inexigível a licitação para a aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços, que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, sendo possível ao Estado demonstrar esta situação por uma questão de preferência por marca específica do item a ser licitado.
Incorreta. De acordo com o §1º do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, na aquisição de materiais, equipamentos, gêneros ou serviços fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial, exclusivo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.
C) É inexigível a licitação para contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, sendo, inclusive, possível a contratação direta, sem a licitação, através de empresário com representação restrita ao evento que esteja sendo organizado.
Incorreta. Nos termos do §2º do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, na contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica ou pela opinião pública através de empresário exclusivo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.
D) É inexigível a licitação para a contratação de serviços técnicos de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização para a restauração de obras de arte e bens de valor histórico. Para tanto, cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
Correta. O artigo 74, III, “g", dispõem que é inexigível a licitação quando inviável a competição para a contratação de serviços técnicos de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização para a restauração de obras de arte e bens de valor histórico. O §3º do artigo 74 estabelece que, para esse fim, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
Gabarito do professor: D.
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Comentários
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GAB: D
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
(...)
§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
DISPENSA = existe a possibilidade, porém - por algum motivo - fica inviável faze-la;
INEXIGÍVEL = quando não há lógica em faze-la:
FACAS (não tem lógica fazer porque são únicos)
Fornecedor exclusivo
Aquisição ou aluguel de imóvel ideal
Credenciamento
Artista consagrado
Serviço especializado
Art. 41. No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente:
I - indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipótese;
c) quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem os únicos capazes de atender às necessidades do contratante;
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Correta: D
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: [...]
Conceito de notória especialização: § 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato. § 4º Nas contratações com fundamento no inciso III do caput deste artigo, é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade.
Na 8.666:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
§ 1 Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
Lei seca salva vidas!
D
É inexigível a licitação para a contratação de serviços técnicos de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização para a restauração de obras de arte e bens de valor histórico. Para tanto, cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
A) INCORRETA
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:
II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
B) INCORRETA
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.
C) INCORRETA
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
§ 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.
D) CORRETA
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
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