Entende-se por pactuações na gestão da política de assistên...

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Q1090573 Serviço Social
Entende-se por pactuações na gestão da política de assistência social as negociações e acordos estabelecidos entre os entes federativos para a operacionalização e o aprimoramento do SUAS. São instâncias de negociação e pactuação as Comissão Intergestores Tripartite e Bipartite que formalizam e publicam os atos administrativos. De acordo com o artigo 133 da Norma Operacional Básica do SUAS, a ampla divulgação dos referidos atos junto à rede articulada de informações para a gestão da assistência social é responsabilidade
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GABARITO: LETRA E

? Art. 133. Entende-se por pactuações na gestão da política de assistência social as negociações e acordos estabelecidos entre os entes federativos envolvidos por meio de consensos para a operacionalização e o aprimoramento do SUAS.

§1º As pactuações de que trata o caput devem ser formalizadas por meio da publicação do respectivo ato administrativo, cabendo aos gestores ampla divulgação das mesmas, em especial na rede articulada de informações para a gestão da assistência social.

§ 2º As cópias das publicações de que trata o §1º devem ser encaminhadas às secretarias executivas da CIT e CIB e por estas arquivadas, incondicional e regularmente.

§ 3º As pactuações da CIT e das CIBs devem ser encaminhadas aos respectivos Conselhos de Assistência Social para conhecimento e deliberação dos assuntos de sua competência.

? Fonte: NOB/SUAS - 2012.

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