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Q2448632 Direito Constitucional
Com base no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.
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Para resolver esta questão sobre o Código Tributário Nacional (CTN), é essencial compreender o artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal, que estabelece a imunidade tributária sobre templos de qualquer culto. Essa imunidade é uma garantia constitucional que visa proteger a liberdade religiosa.

O tema central da questão é a imunidade tributária de templos religiosos. Essa imunidade se aplica a todas as esferas do governo no Brasil: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Isso significa que nenhuma dessas esferas pode cobrar impostos sobre templos de qualquer culto, assegurando a liberdade de crença e culto, conforme descrito na Constituição Federal.

Alternativa C é a correta: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar imposto sobre templos de qualquer culto. Esta alternativa reflete precisamente o que está previsto no artigo 150, inciso VI, alínea "b", da Constituição Federal.

Vamos analisar cada uma das alternativas:

Alternativa A - Incorreta: Afirma que apenas a União e os Estados estão proibidos de cobrar impostos sobre templos, o que é um erro, pois a proibição se estende também ao Distrito Federal e aos Municípios.

Alternativa B - Incorreta: Afirma que apenas os Municípios estão proibidos de cobrar impostos sobre templos, o que também é incorreto, já que essa imunidade se aplica a todas as esferas de governo.

Alternativa D - Incorreta: Afirma que apenas os Estados estão proibidos de cobrar impostos sobre templos, enquanto, na verdade, a proibição é abrangente a todas as esferas governamentais.

Para interpretar as alternativas corretamente, é importante lembrar que a imunidade tributária é uma garantia que protege certas entidades ou atividades de qualquer tipo de imposição fiscal, e no caso dos templos religiosos, essa imunidade é total em relação a impostos.

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C.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:      

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

b) templos de qualquer culto;

b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;     

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;

Eis a Imunidade Recíproca:

CF/88 - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

(...)

VI - instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.

Apegue-se, principalmente, a lei seca.

O cavalo se prepara para a batalha, mas a vitória vem do Senhor.

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