A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos estabel...
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Vamos analisar a questão e entender o tema central: a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133 de 2021, introduziu alterações significativas nas modalidades de licitação. A questão aborda uma dessas modalidades, que é o diálogo competitivo.
A alternativa A, diálogo competitivo, está correta. Essa modalidade de licitação é detalhada no artigo 32 da Lei nº 14.133/2021. O diálogo competitivo é utilizado quando a Administração Pública necessita explorar soluções complexas para obras, serviços ou aquisições, e por isso, realiza diálogos com licitantes previamente qualificados para desenvolver alternativas que atendam suas necessidades. Após o término dos diálogos, os licitantes são convidados a apresentar uma proposta final. É uma modalidade inovadora que busca encontrar as melhores soluções para demandas complexas.
Agora vamos examinar as alternativas incorretas:
B - Pregão: Esta modalidade é destinada para aquisição de bens e serviços comuns, conforme previsto na Lei nº 10.520/2002 e também na nova Lei de Licitações. No pregão, não há diálogo para desenvolvimento de soluções; as propostas são apresentadas com base em especificações previamente estabelecidas pela Administração.
C - Concurso: O concurso é uma modalidade utilizada para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. Não envolve diálogo com os participantes para desenvolvimento de propostas, mas sim a avaliação de trabalhos apresentados segundo critérios pré-estabelecidos.
D - Diálogo de registro de preços: Essa alternativa está incorreta porque a modalidade de diálogo de registro de preços não existe. O registro de preços é um sistema de contratação e não uma modalidade de licitação.
Para finalizar, é essencial compreender que o diálogo competitivo permite uma interação mais dinâmica e flexível com os licitantes, sendo ideal para projetos que demandam inovação e soluções personalizadas.
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Gabarito A
Lei 14133/21
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
Falou em diálogo é a modalidade de DIÁLOGO COMPETITIVO
Art6º, XLII.
• DIÁLOGO COMPETITIVO:
Modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
[GABARITO: LETRA A]
- Pregão - Concorrência; - Concurso; - LEIlão; - DIálogo competitivo.
- PREGÃO - modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços COMUNS, cujo critério de julgamento poderá ser o de MENOR PREÇO OU O DE MAIOR DESCONTO; [PODE CONTRATAR "SERVIÇOS “COMUNS” DE ENGENHARIA"].
- O agente responsável pela condução do certame será designado PREGOEIRO.
- CONCORRÊNCIA - modalidade de licitação para contratação de bens e serviços ESPECIAIS e de obras e serviços COMUNS E ESPECIAIS de engenharia e seus critérios de julgamento são: Menor preço, Melhor técnica ou conteúdo artístico, Técnica e preço, Maior retorno econômico e Maior desconto. [SÓ NÃO É MAIOR LANCE, que é da modalidade LEILÃO.]
- CONCURSO - modalidade de licitação para escolha de TRABALHO TÉCNICO, CIENTÍFICO OU ARTÍSTICO, cujo critério de julgamento será o de MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
- LEILÃO - modalidade de licitação para ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS OU DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS OU LEGALMENTE APREENDIDOS a quem oferecer o MAIOR LANCE;
- Pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado.
- Se optar pela realização de leilão por intermédio de leiloeiro oficial, a Administração deverá selecioná-lo MEDIANTE CREDENCIAMENTO ou licitação na MODALIDADE PREGÃO e adotar o critério de julgamento de MAIOR DESCONTO para as comissões a serem cobradas.
- DIÁLOGO COMPETITIVO - modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública REALIZA DIÁLOGOS COM LICITANTES PREVIAMENTE SELECIONADOS MEDIANTE CRITÉRIOS OBJETIVOS, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes APRESENTAR PROPOSTA FINAL APÓS O ENCERRAMENTO DOS DIÁLOGOS;
- É restrita a:
- Inovação tecnológica ou técnica;
- Impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e
- Impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;
- Prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação;
- É vedada/PROIBIDA A CRIAÇÃO OU COMBINAÇÃO de modalidades de licitação.
FONTE: MEUS RASCUNHOS + LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
GAB: A
É essencial compreender que o diálogo competitivo permite uma interação mais dinâmica e flexível com os licitantes, sendo ideal para projetos que demandam inovação e soluções personalizadas.
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