Moacir é servidor público da Câmara do Município Beta, cidad...

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Q1985374 Direito Administrativo
Moacir é servidor público da Câmara do Município Beta, cidade rural situada no interior do Estado Delta, e é responsável pelo controle interno da Casa Legislativa. No exercício de suas funções, Moacir tomou conhecimento de ilegalidade praticada pela sociedade empresária Alfa contratada pela Câmara, consistente em superfaturamento em contrato administrativo, que gerou dano ao erário no valor de quatrocentos mil reais.
Em matéria de controle da administração pública, sabendo que a legislação local de regência é no mesmo sentido do texto da Constituição da República, Moacir deve dar ciência da ilegalidade ao (à) 
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GAB A.

Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.

CF, Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

CF/88》Art.74.§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

Até que a nomeação venha!

Muito cuidado ao tratar de Tribunais de Contas dos Municípios.

Consultar o Art. 31, §4º da CF.

Abraço.

GAB: A

§ 1º, Art. 74, CF/88. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

OBS: a responsabilidade solidária significa que o titular pelo controle interno pode ser condenado junto com o responsável pela ilegalidade ou irregularidade. Imagine que o órgão de controle interno tenha ciência de um desvio de R$ 10.000,00, mas não denuncie ao TCU. Assim, poderá ser condenado a ressarcir o dano de R$ 10.000,00 junto com a pessoa que desviou o dinheiro.

OBS: não confundir com responsabilidade subsidiaria.

Quem faz o controle externo dos municípios são os Tribunais de Contas dos Estados e as Câmaras de Vereadores, exceto os municípios de SP e RJ, os quais possuem Tribunais de Contas Municipal.

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