Moacir é servidor público da Câmara do Município Beta, cidad...
Em matéria de controle da administração pública, sabendo que a legislação local de regência é no mesmo sentido do texto da Constituição da República, Moacir deve dar ciência da ilegalidade ao (à)
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GAB A.
Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.
CF, Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
CF/88》Art.74.§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Até que a nomeação venha!
Muito cuidado ao tratar de Tribunais de Contas dos Municípios.
Consultar o Art. 31, §4º da CF.
Abraço.
GAB: A
§ 1º, Art. 74, CF/88. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
OBS: a responsabilidade solidária significa que o titular pelo controle interno pode ser condenado junto com o responsável pela ilegalidade ou irregularidade. Imagine que o órgão de controle interno tenha ciência de um desvio de R$ 10.000,00, mas não denuncie ao TCU. Assim, poderá ser condenado a ressarcir o dano de R$ 10.000,00 junto com a pessoa que desviou o dinheiro.
OBS: não confundir com responsabilidade subsidiaria.
Quem faz o controle externo dos municípios são os Tribunais de Contas dos Estados e as Câmaras de Vereadores, exceto os municípios de SP e RJ, os quais possuem Tribunais de Contas Municipal.
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