A tributação do imposto de renda das pessoas jurídicas, dec...

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Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: CODEMIG Prova: FGV - 2015 - CODEMIG - Contador Corporativo |
Q619108 Direito Tributário
A tributação do imposto de renda das pessoas jurídicas, decorrente da não validação da escrituração contábil, por apresentar evidentes indícios de fraudes ou conter vícios, é feita pelo enquadramento do contribuinte no lucro:
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Gabarito Letra C

O RIR (Decreto 3000/99) estabelece os casos de aplicação do lucro arbitrado:
 

Art. 529.  A tributação com base no lucro arbitrado obedecerá as disposições previstas neste Subtítulo.
 

Art. 530.  O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando:
 

I - o contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal;

II - a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para:

   a) identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária; ou

   b) determinar o lucro real;

III - o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa, na hipótese do parágrafo único do art. 527;

IV - o contribuinte optar indevidamente pela tributação com base no lucro presumido;

V - o comissário ou representante da pessoa jurídica estrangeira deixar de escriturar e apurar o lucro da sua atividade separadamente do lucro do comitente residente ou domiciliado no exterior (art. 398);

VI - o contribuinte não mantiver, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário

 
bons estudos

Redação do próprio CTN. Sobre Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza:

 

Art. 44. A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.

 

Sobre a modalidade de lançamento arbitrado:

 

Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.

DECRETO 9580/2018

 

Art. 603. O imposto sobre a renda, devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando :

(..)

III - a escrituração a que o contribuinte estiver obrigado revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para:

a) identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária; ou

b) determinar o lucro real;

(...)

GAB LETRA C

A alternativa correta é a C - Arbitrado.

Quando a escrituração contábil de uma empresa apresenta indícios de fraude ou vícios, a autoridade fiscal pode desconsiderá-la. Nesse caso, o contribuinte pode ser enquadrado no lucro arbitrado, uma modalidade de tributação na qual a Receita Federal estima a base de cálculo do imposto, sem se basear nos registros contábeis do contribuinte.

ChatGPT

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