A tributação do imposto de renda das pessoas jurídicas, dec...
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Vamos abordar a questão relacionada à tributação do imposto de renda das pessoas jurídicas quando há problemas na escrituração contábil.
O tema central aqui é a tributação do imposto de renda das pessoas jurídicas no caso de não validação da escrituração contábil, por apresentar indícios de fraudes ou conter vícios. Isso nos leva à necessidade de entender como a legislação trata tais situações.
A resposta correta para a questão é a alternativa C - arbitrado.
Justificativa para a alternativa correta:
Quando a escrituração contábil de um contribuinte não é validada devido a fraudes ou vícios, a legislação permite que a Receita Federal determine o lucro tributável por meio de um procedimento chamado lucro arbitrado. Este método é utilizado quando o contribuinte não mantém escrituração contábil regular ou quando os registros são considerados inválidos.
O lucro arbitrado está previsto no Decreto-Lei nº 1.598/1977, que regula o imposto de renda, em situações onde a escrituração não atende aos requisitos legais.
Exemplo prático:
Imagine uma empresa que, ao ser fiscalizada, apresenta uma escrituração contábil com inconsistências significativas, como registros duplicados e receitas omitidas. Nesse caso, a Receita Federal pode desconsiderar a escrituração apresentada e calcular o imposto de renda com base no lucro arbitrado, aplicando um percentual sobre a receita bruta, conforme estabelecido na legislação.
Análise das alternativas incorretas:
A - Real: O lucro real é apurado com base na escrituração contábil regular e detalhada, o que não é o caso quando há indícios de fraude.
B - Contábil: Não se trata de um termo técnico utilizado em legislação tributária para apuração de tributos.
D - Líquido: O conceito de lucro líquido é utilizado dentro da contabilidade para demonstrar o resultado final após deduções, mas não é um método de apuração de imposto em casos de escrituração inválida.
E - Presumido: O lucro presumido é uma forma de tributação simplificada, baseada em percentuais aplicados sobre a receita bruta, mas é escolhido pelo contribuinte, não imposto por problemas na contabilidade.
Portanto, a resposta correta é a alternativa C - arbitrado, pois é o método utilizado legalmente em casos de escrituração contábil não validada devido a fraudes ou vícios.
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Gabarito Letra C
O RIR (Decreto 3000/99) estabelece os casos de aplicação do lucro arbitrado:
Art. 529. A tributação com base no lucro arbitrado obedecerá as disposições previstas neste Subtítulo.
Art. 530. O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando:
I - o contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal;
II - a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para:
a) identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária; ou
b) determinar o lucro real;
III - o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa, na hipótese do parágrafo único do art. 527;
IV - o contribuinte optar indevidamente pela tributação com base no lucro presumido;
V - o comissário ou representante da pessoa jurídica estrangeira deixar de escriturar e apurar o lucro da sua atividade separadamente do lucro do comitente residente ou domiciliado no exterior (art. 398);
VI - o contribuinte não mantiver, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário
bons estudos
Redação do próprio CTN. Sobre Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza:
Art. 44. A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.
Sobre a modalidade de lançamento arbitrado:
Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.
DECRETO 9580/2018
Art. 603. O imposto sobre a renda, devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando :
(..)
III - a escrituração a que o contribuinte estiver obrigado revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para:
a) identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária; ou
b) determinar o lucro real;
(...)
GAB LETRA C
A alternativa correta é a C - Arbitrado.
Quando a escrituração contábil de uma empresa apresenta indícios de fraude ou vícios, a autoridade fiscal pode desconsiderá-la. Nesse caso, o contribuinte pode ser enquadrado no lucro arbitrado, uma modalidade de tributação na qual a Receita Federal estima a base de cálculo do imposto, sem se basear nos registros contábeis do contribuinte.
ChatGPT
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