“A progressão de regime, no caso dos condenados por crimes ...
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ART. 2º, §2º DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS:
A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente
GAB.: D
complete a frase...;(
PROGRESSÃO
2/5 - Primario
3/5 - Reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
Pela amor...
Só para não zerar.
BORA LÁ TURMA...
CRIMES HEDIONDOS:
PRIMÁRIO PROGRESSÃO 2/5 DA PENA
REINCIDENTE PROGRESSÃO 3/5 DA PENA.
DEUS ABENÇOE TODOS.
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