Sara é funcionária de uma repartição pública e, por esta raz...
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Gabarito: Alternativa C - Impessoalidade
A alternativa correta é a letra C, que se refere ao princípio da Impessoalidade. Vamos entender melhor o porquê.
O tema da questão aborda os princípios da Administração Pública, que são fundamentais para entender o funcionamento e a ética dentro das instituições públicas. Esses princípios estão presentes no artigo 37º da Constituição Federal, que orienta o comportamento dos servidores públicos e assegura a eficiência e a moralidade no serviço público.
O princípio da Impessoalidade determina que os atos e decisões do servidor público devem ser orientados pelo interesse coletivo, sem favorecimentos ou perseguições pessoais. Isso significa que o servidor deve agir sem discriminação, tratando todos os cidadãos de maneira igualitária, sem deixar que preferências pessoais, simpatias ou antipatias interfiram no exercício de suas funções.
No caso da Sara, descrito na questão, sua postura de neutralidade e a ausência de privilegiamentos ou prejuízos a qualquer administrado ilustra perfeitamente o princípio da Impessoalidade. Ela atua de forma imparcial, seguindo o que estabelece a Constituição, e garantindo que suas ações sejam justas e equânimes.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
- Austeridade: Refere-se à severidade, rigor e economia na gestão dos recursos públicos, mas não está diretamente relacionada à imparcialidade no trato com os administrados.
- Publicidade: É o princípio que manda que os atos da administração pública sejam transparentes e de conhecimento público, para garantir o controle social e a fiscalização, mas não trata de neutralidade ou imparcialidade.
- Operacionalidade: Não é um princípio da Administração Pública previsto no artigo 37º da Constituição Federal. Este termo, ainda que relacionado à eficiência, não se aplica ao contexto da questão.
Com essa explicação, espero ter ajudado a entender melhor como os princípios da Administração Pública funcionam na prática e a importância da Impessoalidade na atuação dos servidores públicos. Caso tenha mais dúvidas ou precise de mais esclarecimentos, estarei à disposição!
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Comentários
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O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1718/Principio-da-impessoalidade-Direito-Administrativo
gab. C
Bons Estudos ツ
Constituição Federal
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]
Portanto, alternativa C
Para responder corretamente a questão apresentada, precisamos analisar quais são os princípios contidos no artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Tendo apresentado os princípios constitucionais da administração pública, podemos excluir as alternativas "A" e "D". Sendo assim, vejamos em que consiste os princípios apresentados da alternativa "B" e "C".
◼ Publicidade: de acordo com o artigo 5°, XXXIII é entendido como o direito que todos têm de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
◼ Impessoalidade: é o princípio que preconiza a objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades, essa definição é apresentada pela lei n° 9.784/99.
Após entendermos o que está envolvido em cada um dos princípios acima, concluímos que a alternativa "C" é a correta.
GABARITO: C
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