A Constituição Federal de 1988 explicita diversas limitações...
Sobre o princípio em questão, nos termos do Código Tributário Nacional e da Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.
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a) Enquanto a definição do fato gerador da obrigação tributária principal submete-se à reserva legal, a definição do sujeito passivo pode ocorrer por ato infralegal. ERRADO
CTN Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
- I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
- II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
b) Alguns impostos admitem a majoração de sua alíquota por ato infralegal. CORRETO
CTN Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
- II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
c) Não se admite a majoração de impostos por Medida Provisória. ERRADO
CRFB 88
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
- § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
d) As hipóteses de isenção de tributos consistem em exceções ao princípio da reserva legal, uma vez que beneficiam o contribuinte. ERRADO
Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
e) A atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo segundo índices oficiais de atualização deve sujeitar-se à reserva legal. ERRADO
CTN Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
- II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
Correta: B.
Fundamentação Constituição Federal e CTN
a) A definição do sujeito passivo também será objeto de lei:
=>CF, Art. 146. Cabe à lei complementar: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
=>CTN, Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;
b) Correta
Art. 153, § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
--> A alteração da alíquota se dará por Decreto do Poder Executivo, ato infra legal.
CTN - Art. 21. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.
c) MP pode majorar tributo:
CF/88 - Art. 62, § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
d) Isenção só por lei específica.
CF, art. 150 § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.
e) Atualização da BC de acordo com os índices de inflação não precisa de lei, se for acima da inflação considera-se majoração e precisa de lei:
CTN, Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
instituir ou extinguir - somente por lei
majorar/reduzir - regra geral por lei, mas há exceções.
Bizu:
Quem estudou para a OAB com o Gran Cursos, sabe bem como a diva absoluta Profa. Maria Christina ensinava impostos extrafiscais:
"Nos impostos extrafiscais - II, IE, IOF e IPI -, é possível alterar a alíquota,
e somente a alíquota,
e somente a alíquota,
e somente a alíquota
por decreto do Poder Executivo."
Inesquecível.
Gabarito: B
As únicas espécies de impostos que admitem majoração e redução mediante ato infralegal são: impostos de exportação; impostos de importação; impostos sobre produtos industrializados; e impostos sobre operações de crédito, câmbio e seguro e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários.
Fonte: Jurisway
Observação: O art. 21 do CTN prevê que a base de cálculo também pode ser alterada pelo Poder Executivo. Contudo, como a Constituição limitou-se a falar em alíquotas, o correto é entender, sem dúvidas, que o referido art. 21 do CTN não foi recepcionado pela Constituição no tocante à base de cálculo. Portanto, apenas a possibilidade de alteração das alíquotas foi recepcionada.
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