A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/20...
Supondo que o Prefeito do Município Beta esteja em seu último ano de mandato, é correto afirmar que
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A) CERTO. Trata-se de vedação prevista no art. 42 da Lei Complementar n. 101/00:
LRF, Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
LRF, Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
IV - estará proibida:
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
LRF, Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
§ 3º As restrições do § 1º aplicam-se imediatamente se o montante da dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo.
LRF, Art. 65, § 1º Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, nos termos de decreto legislativo, em parte ou na integralidade do território nacional e enquanto perdurar a situação, além do previsto nos inciso I e II do caput: (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
I - serão dispensados os limites, condições e demais restrições aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como sua verificação, para:
d) recebimento de transferências voluntárias; (Incluído pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
E) ERRADO. A Lei de Responsabilidade Fiscal considera nulo de pleno direito tal ato, conforme previsão do art. 21, III:
LRF, Art. 21. É nulo de pleno direito:
III - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;
Gabarito do Professor: A
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Gabarito: letra A.
segundo a LRF:
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
LRF
A) CORRETA: Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
B) Incorreta: Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
IV - estará proibida:
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
C) Incorreta: Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
§ 1 Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:
II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9 [limitação de empenho segundo critérios fixados na lei de diretrizes orçamentárias].
D) Incorreta: Art. 65, § 1º Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, nos termos de decreto legislativo, em parte ou na integralidade do território nacional e enquanto perdurar a situação, além do previsto nos inciso I e II do caput:
I - serão dispensados os limites, condições e demais restrições aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como sua verificação, para:
d) recebimento de transferências voluntárias;
E) Incorreta: Art. 21. É nulo de pleno direito:
III - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;
Gabarito: A.
Que matéria do cão
Prazos do chefe do Executivo
- Último 1 ano do mandato → vedada ARO (art. 32, IV, b)
- Últimos 8 meses (2 quadrimestres) → vedado contrair despesa (se não houver dinheiro e caixa) (Gabarito A)
- Últimos 180 dias → vedado aumentar despesa com pessoal (vai ser nula)
- Últimos 4 meses do exercício → encaminhar PPA e LOA (art. 35, §2º)
- Últimos 8,5 meses do exercício → encaminhar LDO
O artigo 42 da LRF foi vetado pela Lei Complementar 178/2021, com vigência a partir de 2023.
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