É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de i...

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Q167754 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei
n.º 8.069/1990, dispõe sobre a proteção integral da criança e do
adolescente, que devem gozar de todos os direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana. Com referência a essa lei, julgue os
itens a seguir.

É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, ou seja, o aprendiz não pode ser caracterizado como empregado.
Alternativas

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Alternativa CORRETA.
 
Artigo 60 do ECA: É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Artigo 62 do ECA: Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
Ou seja, o aprendiz não pode ser caracterizado como empregado.
Eu errei a questão seguindo a mesma linha de raciocínio do Romão.
Resposta: (Certo)
Realmente a constitucionalidade do dispositivo do ECA é discutível, todavia o texto associado à questão pede para que esta seja julgada de acordo com a 
Lei n.º 8.069/1990 (ECA), assim sendo não a margem para desmerecer a banca neste item.

Texto associado a questão:

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069/1990, dispõe sobre a proteção integral da criança e do adolescente, que devem gozar de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Com referência a essa lei, julgue os itens a seguir.

-O enunciado da questão fala que é referente ao ECA.
-O gabarito não foi alterado, considerou-se a questão como Certa.
-Discordo, pois apesar do texto ser literalidade do art. 60 do ECA, este artigo foi tacitamente revogado pela EC 20/1998 (após o ECA que é de 1990).

Segue texto revogado e novo texto do Art. 7º, XXXIII, CF:


XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz; (Revogado)

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (Atual)

Na época o ECA copiou a literalidade da CF de 1988, mas ainda não atualizou o artigo após a EC 20 de 1998.

Erradíssimoooooooooooooo, acaso o Eca está a cima da constituição?

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