Conforme a Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabili...
Gabarito comentado
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A questão trata da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar nº 101/2000 - LRF).
Seguem comentários de cada alternativa:
A) Todas as despesas relacionadas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que não as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
INCORRETA. Conforme art. 5, §1º, LRF: “Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual". Então, receitas que as atenderão estarão na LOA. Portanto, a alternativa NÃO está de acordo com a norma.
B) Farão parte das despesas da União, e
serão incluídas na lei orçamentária, todas as despesas do Banco Central, exceto
as relativas à pessoal e encargos sociais, custeio administrativo e destinadas
a benefícios e assistência aos servidos e investimentos.
INCORRETA. De acordo com o art. 5, §6º, LRF: "Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos". Então, constarão da LOA da União essas despesas. A banca cobrou como se fossem exceção, mas não é, pois estão incluídas. Portanto, a alternativa NÃO está de acordo com a norma.
C) Transferência voluntária é a entrega
de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de
cooperação, auxilio ou assistência financeira, que decorra de determinação
constitucional, legal ou destinado ao Sistema Único de Saúde.
INCORRETA. Segue o art. 25, LRF: “Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde". Então, o correto é NÃO decorram, ao invés de decorram. Portanto, a alternativa NÃO está de acordo com a norma.
D) Refinanciamento da dívida imobiliária
é a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização
monetária.
CORRETA. Segundo o art. 29, V, LRF: “refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária". Portanto, a alternativa ESTÁ de acordo com a norma.
Gabarito do Professor: Letra D.
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Comentários
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A) [errado] Todas as despesas relacionadas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que não as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
Comentário: LRF - Art. 5º. § 1 Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
B) [errado] Farão parte das despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, todas as despesas do Banco Central, exceto as relativas à pessoal e encargos sociais, custeio administrativo e destinadas a benefícios e assistência aos servidos e investimentos.
Comentário: LRF - Art. 5º. § 6 Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.
C) [errado] Transferência voluntária é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxilio ou assistência financeira, que decorra de determinação constitucional, legal ou destinado ao Sistema Único de Saúde.
Comentário: LRF - Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
D) [correto] Refinanciamento da dívida imobiliária é a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
Comentário: esta alternativa está em conformidade com a LRF - Art. 29, V.
Dívida Imobiliária e Dívida Mobiliária são a mesma coisa?
Repetindo a dúvida da colega Surianne:
Dívida Imobiliária e Dívida Mobiliária são a mesma coisa?
Se alguém souber, por favoooor ajudar hehehehe
A questão deveria ser anulada, a banca equivocadamente escreveu: refinanciamento da dívida IMOBILIÁRIA, em vez de refinanciamento da dívida mobiliária, dessa forma, tornou a assertiva inválida, pois o previsto no Art. 29, inciso II da LRF, faz referência ao refinanciamento da dívida mobiliária, como transcrito abaixo:
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - ...
V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
kkk banca fundo de quintal
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