A apreensão do adolescente, importando privação de liberdade...

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Ano: 2012 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2012 - TJ-SP - Assistente Social |
Q295239 Serviço Social
A apreensão do adolescente, importando privação de liberdade, somente poderá ser efetivada em razão de flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, cuidando-se de garantia individual assegurada pela Constituição Federal. Conforme prevê o artigo 177 do ECA, se, afastada a hipótese de flagrante, houver indícios de participação de adolescente na prática de ato infracional,
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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei n. 8.069/1990) busca preservar os direitos das crianças e dos adolescente e prevê uma série de orientações nas situações envolvendo esses sujeitos, sob pena de responsabilidade para quem descumpri-las. No que concerne a apreensão do adolescente devido a atos infracionais, o ECA destaca as orientações para a condução do mesmo buscando preservar sua dignidade e evitar traumas psicológicos devido a sua condição de sujeito em desenvolvimento. Com relação ao Art. 177 do ECA, este indica que em casos de não flagrante, mas em que haja indícios da participação do adolescente na prática de ato infracional, a autoridade policial deverá encaminhar para o Ministério Público relatório que contenha as investigações e documentos pertinentes ao caso. Após, o representante do Ministério Público poderá ouvir os pais e o adolescente, vítimas e testemunhas. Em seguida, o representante do Ministério Público poderá arquivar os autos do processo; conceder a remissão ou representar a autoridade judiciária a aplicação de medida sócio-educativa. Para responder a questão, iremos agora comentar cada alternativa:
a) a assertiva está correta e em acordo com o previsto no ECA, no Art. 177.
b) a assertiva está incorreta pois não há essa previsão no ECA. Além disso, não faz sentido os pais ou responsáveis responderem processualmente se não houve ato infracional.
c)  a assertiva está incorreta pois a autoridade policial não pode proceder à internação provisória. Conforme o Art. 173, o adolescente apreendido em flagrante, após ser lavrado o auto, recolhidos os objetos utilizados e realizadas as perícias necessárias, ser liberado mediante a presença dos pais ou responsável, tendo assinado termo de compromisso e responsabilidade de se apresentar ao representante do Ministério Público (MP) no mesmo dia ou no próximo dia útil. O adolescente, caso necessite devido a sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública, poderá permanecer sob internação. Nesse caso, conforme o Art. 175, a autoridade policial deve encaminhar rapidamente o adolescente ao representante do MP juntamente com a cópia do auto de apreensão e boletim de ocorrência. Sendo impossível encaminhá-lo imediatamente ao representante do MP, o adolescente deverá ficar em unidade de internação e no máximo em 24 horas ser apresentado ao representante do MP.
d) a assertiva está incorreta pois o adolescente somente poderá ser apreendido por força de ordem judicial (art. 171) ou em flagrante (art. 172). Se ele não for pego em flagrante, a investigação deverá ser enviada ao MP que decidirá quais providências tomar (art. 177).
e) a assertiva está incorreta pois não há essa previsão de petição no ECA. No entanto, ela é confusa, pois após a autoridade policial enviar ao MP a investigação, este último poderá, após oitiva do adolescente, da família, da vítima e de testemunhas, arquivar o processo, conceder remissão ou aplicar medida sócio-educativa.


RESPOSTA: A

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Art 177 E.C.A Se, afastada a hipótese de flagrante , houver indícios de participação de adolescente na prática de ato infracional, a autoridade policial encaminhará ao representante do Ministério Público relatório das investigações e demais documentos.
Bons estudos....
Luta continua...Deus abençoe todos nós

Art 177 E.C.A Se, afastada a hipótese de flagrante , houver indícios de participação de adolescente na prática de ato infracional, a autoridade policial encaminhará ao representante do Ministério Público relatório das investigações e demais documentos.

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