A apreensão do adolescente, importando privação de liberdade...
Gabarito comentado
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a) a assertiva está correta e em acordo com o previsto no ECA, no Art. 177.
b) a assertiva está incorreta pois não há essa previsão no ECA. Além disso, não faz sentido os pais ou responsáveis responderem processualmente se não houve ato infracional.
c) a assertiva está incorreta pois a autoridade policial não pode proceder à internação provisória. Conforme o Art. 173, o adolescente apreendido em flagrante, após ser lavrado o auto, recolhidos os objetos utilizados e realizadas as perícias necessárias, ser liberado mediante a presença dos pais ou responsável, tendo assinado termo de compromisso e responsabilidade de se apresentar ao representante do Ministério Público (MP) no mesmo dia ou no próximo dia útil. O adolescente, caso necessite devido a sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública, poderá permanecer sob internação. Nesse caso, conforme o Art. 175, a autoridade policial deve encaminhar rapidamente o adolescente ao representante do MP juntamente com a cópia do auto de apreensão e boletim de ocorrência. Sendo impossível encaminhá-lo imediatamente ao representante do MP, o adolescente deverá ficar em unidade de internação e no máximo em 24 horas ser apresentado ao representante do MP.
d) a assertiva está incorreta pois o adolescente somente poderá ser apreendido por força de ordem judicial (art. 171) ou em flagrante (art. 172). Se ele não for pego em flagrante, a investigação deverá ser enviada ao MP que decidirá quais providências tomar (art. 177).
e) a assertiva está incorreta pois não há essa previsão de petição no ECA. No entanto, ela é confusa, pois após a autoridade policial enviar ao MP a investigação, este último poderá, após oitiva do adolescente, da família, da vítima e de testemunhas, arquivar o processo, conceder remissão ou aplicar medida sócio-educativa.
RESPOSTA: A
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Comentários
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Art 177 E.C.A Se, afastada a hipótese de flagrante , houver indícios de participação de adolescente na prática de ato infracional, a autoridade policial encaminhará ao representante do Ministério Público relatório das investigações e demais documentos.
Bons estudos....
Luta continua...Deus abençoe todos nós
Art 177 E.C.A Se, afastada a hipótese de flagrante , houver indícios de participação de adolescente na prática de ato infracional, a autoridade policial encaminhará ao representante do Ministério Público relatório das investigações e demais documentos.
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