Considere as assertivas a seguir sobre competência: I - O fo...

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Q56964 Direito Processual Civil - CPC 1973
Considere as assertivas a seguir sobre competência:

I - O foro contratual não obriga os herdeiros e sucessores das partes.

II - A incompetência deve ser declarada de oficio pelo Juiz e não pode ser alegada em qualquer tempo ou grau de jurisdição.

III - Quando for declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, e os autos serão remetidos ao juízo competente.

IV - O Ministério Público não será ouvido nos processos de conflitos de competência.

Assinale a alternativa correta:
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CORRETO O GABARITO...

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Art. 111.  A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

        § 1o  O acordo, porém, só produz efeito, quando constar de contrato escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

        § 2o  O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

I -  errada: o foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes (CPC, art. 111, § 2º);

II - .errada: somente a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 113, CPC);

III - correta: art. 113, CPC, § 2º;

IV - errada: o Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar (CPC, art. 116, parágrafo único).

Art. 113 do CPC - A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.


§ - Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.


§ - Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

Questão Desatualizada (Devido às Afirmativas III e IV)

 

Complementando o comentário dos colegas...

 

Fonte (Comentário Abaixo): http://boletimjuridico.publicacoesonline.com.br/wp-content/uploads/2015/03/Quadro-comparativo-CPC-1973-x-CPC-2015.pdf

 

Lei Nacional 13.105 / 2015 (Novo Código de Processo Civil)

 

Afirmativa I – ERRADA

 

Art. 63 § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

 

 

 

Afirmativa II – ERRADA

 

Art. 64 § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

 

 

Afirmativa III – CERTA, MAS DESATUALIZADA

 

 

Art. 64

 

§ 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

 

§ 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

 

 

Afirmativa IV – ERRADA, MAS DESATUALIZADA

 

 

Art. 951 Parágrafo único.  O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.

 

{Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil)

 

Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

I - interesse público ou social;

II - interesse de incapaz;

III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.}

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