A Administração Pública se organiza por meio da cria...
Com relação à Administração Indireta, analise as afirmativas a seguir.
I. O principio da reserva legal é aplicado às mesmas porque somente por meio de previsão legal é possível que uma pessoa jurídica da administração indireta seja criada.
II. É possível a criação de pessoa jurídica da administração indireta sem a especificação das atividades que a pessoa jurídica irá desempenhar.
III. Mesmo diante da autonomia existente entre ente criador e pessoa jurídica da administração indireta, essa está subordinada ao ente criador.
Assinale:
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Comentários
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Gabarito Letra E
I - CERTO: pelo princípio da reserva legal, as entidades da administração indireta só podem ser criadas quando a lei permitir, dessa premissa conclui-se que, por exemplo, a vedação de criação de entidades da administração indiretas por meio de Decretos e outros atos normativos (Art. 84 VI, a)
II - ERRADO: Pelo princípio da especialidade, as entidades da administração indireta só podem ser criadas para fins específicos (e não genéricos), para que, desse modo, possam sofrer controles por eventuais desvios na sua função para o qual foi criada, através do instituto da TUTELA.
III - ERRADO: A relação entre o ente criador e a entidade da administração direta não é de subordinação hierárquica, mas sim de vinculação.
bons estudos
CONTROLE FINALÍSTICO OU TUTELA ADMINISTRATIVA
II - ERRADO - A COMPETÊNCIA É ATRIBUÍDA POR LEI. NADA PODE SER CRIADO SEM A DEVIDA FINALIDADE (atributo vinculado de todo ato administrativo).
III - ERRADO - O CONTROLE QUE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA EXERCE SOBRE A INDIRETA PODE SER DEFINIDA COMO: VINCULAÇÃO; CONTROLE FINALÍSTICO; SUPERVISÃO MINISTERIAL (na esfera federal); TUTELA ADMINISTRATIVA; CONTROLE DE METAS ou CONTROLE DE RESULTADOS. TUUDO MENOS HIERARQUIA/SUBORDINAÇÃO!!!
GABARITO ''E''
Princípios da Administração Indireta
Princípios da:
a) Reserva legal;
b) Especialidade; e
c) Do controle.
Princípio da reserva legal: todas as pessoas integrantes da AI de qualquer dos Poderes, seja qual for a esfera federativa a que estejam vinculadas, só podem ser instituídas por lei. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. A parte final gera dúvidas, entendendo Carvalho Filho que trata-se apenas da fundação. Cabe ao executivo o poder de iniciativa da lei, por se tratar de matéria de caráter estritamente organizacional da AP.
O princípio da reserva legal se aplica também à hipótese de instituição de pessoas subsidiárias das empresas públicas e sociedades de economia mista.Não é necessário, entretanto, que haja uma lei autorizadora específica para que seja criada cada subsidiária, como sustentam alguns. A Constituição não permite essa interpretação tão restrita. Nada impede que a lei instituidora da entidade primária ou lei subsequente, já preveja a instituição de futuras subsidiárias.
O Supremo Tribunal Federal entende que, uma vez instituída a SEM e delegada à lei que a criou permissão para a constituição de subsidiárias, as quais podem majoritária ou minoritariamente associar-se a outras empresas, o requisito da autorização legislativa acha-se cumprido, não sendo necessária a edição de lei especial para cada caso.
Princípio da especialidade: as entidades não podem ser instituídas com finalidades genéricas, vale dizer, sem que se defina na lei o objeto preciso de sua atuação. As entidades só podem atuar, só podem despender seus recursos nos estritos limites determinados pelos fins específicos para os quais foram criadas.
Princípio do controle: por só poder atuar dentro de determinados parâmetros, nunca podendo agir com liberdade integral, toda pessoa integrante da AI é submetida a controle pela AD da pessoa política a que é vinculada. Se é a pessoa política que enseja a criação daquelas entidades, é lógico que tenha que se reservar o poder de controlá-las.
Princípio do controle é também denominado de tutela administrativa:
a) Controle político – dirigentes escolhidos e nomeados em função de confiança;
b) Controle institucional – fins a que foi criada;
c) Controle administrativo – rotinas administrativas;
d) Controle financeiro – $.
A União Federal adotou o sistema de supervisão ministerial.
Toda pessoa da administração indireta é vinculada a determinado órgão da respectiva administração direta.
[ Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/814/ ]
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