O inquérito policial, uma vez instaurado, deve ser concluído...
que segurou a vítima por trás, desferiu duas facadas em Aurelino,
causando-lhe ferimentos. Aurelino não morreu porque os
agressores foram impedidos de prosseguir no seu intento
homicida por pessoas que presenciaram o fato, que também
levaram a vítima para o hospital, onde recebeu atendimento
eficaz. Tadeu agiu por motivo torpe, para vingar-se de anterior
luta corporal em que foi vencido. Liberato concordou em ajudá-
lo, mesmo desconhecendo a razão que impelia o amigo. O laudo
psiquiátrico de Tadeu, realizado a pedido da defesa, concluiu o
seguinte: Periciando evidencia quadro psiquiátrico compatível
com transtorno mental decorrente de disfunção cerebral, anulando
a capacidade de entendimento e autodeterminação; é
imprescindível que o periciando seja submetido a tratamento
especializado por tempo indeterminado.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.
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Comentários
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A regra geral para conclusão do inquérito policial esta disposta no Art. 10 do CPP que estabelece que “O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.”
...podendo os prazos serem duplicados pelo JUIZ, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da Autoridade de Polícia Judiciária.
A questão trata de prazos para a conclusão de IP (Inquérito Policial)
Passamos a analisar:
REGRA GERAL:
Art. 10, CPP. "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."
No entanto temos outros prazos, senão vejamos:
JUSTIÇA FEDERAL - art. 66 da Lei nº 5.010/66
Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de 15 (quinze dias), quando o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.
TRÁFICO DE DROGAS - art. 51 da Lei nº 11.343/06
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
ATENÇÃO! Esses prazos poderão ser duplicados: Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR - Lei nº 1.521/51
Art. 10. Terá forma sumária, nos termos do Capítulo V, Título II, Livro II, do Código de Processo Penal, o processo das contravenções e dos crimes contra a economia popular, não submetidos ao julgamento pelo júri.
§ 1º. Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias. (estando preso ou solto)
OBS.:
1. SE O INDICIADO OU SUSPEITO ESTIVER SOLTO, O PRAZO DO INQUÉRITO POLICIAL PODERÁ SER PRORROGADO.
2. CASO O INDICIADO ESTEJA PRESO, COMO REGRA, NÃO PODERÁ SER PRORROGADO O PRAZO, SALVO:
A) Justiça Federal - pode ser prorrogado por igual prazo;
B) Tráfico de drogas - o prazo pode ser duplicado;
C) Prisão temporária em crime hediondo - 30 dias prorrogáveis por mais 30.
BONS ESTUDOS!
Estadual – 10 dias (preso) majoritária diz não ser prorrogável.
30 dias (solto) pedido de prorrogação ao juiz ouvido o MP quantas vezes necessário.
Federal – 15 + 15 (preso)
30 (solto) não há previsão legal
Lei de drogas – 30 + 30 (preso)
90 + 90 (solto)
Militar – 20 (preso)
40 + 20 (solto)
Crime contra a economia popular – 10 (SEMPRE) o MP tem 2 dias para oferecer a denúncia.
Prisão temporária – prazo de 5 + 5. Se for hediondo 30 + 30.
A contagem do prazo deve ser feita, segundo Nucci, da mesma forma que são contados os prazos no direito MATERIAL, ou seja, inclui- se o dia do começo e exclui-se o dia do final. Cara preso no sábado, INICIA-SE a contagem, não se prorroga para o primeiro dia útil.
Parte da doutrina diz que o prazo será contado da mesma forma que são contados os prazos no direito MATERIAL somente em caso de réu preso. Quando se tratar de réu solto o prazo devera ser contado como se conta o prazo no processo.
Gabarito: ERRADO!
Motivo: o erro está na parte que diz que a própria autoridade que presidir o ato (delegado) é que poderá prorrogar o prazo, o que não é verdade. Quem prorroga é o juiz!
Espero ter contribuido!
Mesmo se a questão estivesse toda correta, poderia ser anulada pelo erro no emprego da pronome demonstrativo, já que não se refere a nenhum dos dois prazos da questão. O correto seria ESTE, se referindo ao prazo de 30 dias solto. Vamos pegar o cespe também amigos...
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