De acordo com a CLT, os honorários advocatícios:
De acordo com a CLT, os honorários advocatícios:
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Alternativa Correta D.
A) Errada. Mínimo de 5% e máximo de 15%. Art. 791-A da CLT - Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
B) Errada. Vedada compensação de honorários. Art. 791-A, §3º, da CLT - Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.
C) Errada. Devidos de reconvenção. Art. 791-A, §5º, da CLT - São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.
D) Correta. Art. 791-A, §1º, da CLT - Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.
Honorários CLT = 5% a 15%
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