Acerca dos institutos da tipicidade, da antijuridicidade e d...

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Q1666203 Direito Penal
Acerca dos institutos da tipicidade, da antijuridicidade e da culpabilidade previstos no CP, assinale a opção correta.
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre os institutos da tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade, conforme o Código Penal (CP). O objetivo é identificar a alternativa correta e entender os motivos.

Alternativa Correta: E - "Em regra, não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo."

De acordo com o art. 24 do Código Penal, o estado de necessidade é uma causa de exclusão da antijuridicidade que ocorre quando uma pessoa pratica um fato para salvar direito próprio ou alheio de perigo atual ou iminente. Contudo, o parágrafo 1º do mesmo artigo estabelece que o estado de necessidade não se aplica a quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo, como um policial ou bombeiro em serviço. Portanto, essa alternativa está correta.

Um exemplo prático seria um policial que, ao ver um assalto, tem o dever de intervir e não pode alegar estado de necessidade para se abster de agir.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

A - "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão atual, iminente, ou futura, a direito seu ou de outrem."

A legítima defesa, conforme o art. 25 do CP, não abrange a agressão "futura". Ela se refere apenas à agressão atual ou iminente. Portanto, esta alternativa está incorreta.

B - "Coação irresistível e obediência hierárquica excluem a conduta do agente."

A coação irresistível exclui a culpabilidade, mas não a conduta. Já a obediência hierárquica só exclui a culpabilidade se o agente não tinha como saber que a ordem era manifestamente ilegal. Portanto, a alternativa está errada.

C - "Quem age no estrito cumprimento do dever legal não responde pelo excesso doloso ou culposo."

O art. 23, inciso III e parágrafo único do CP estabelece que o agente que age no estrito cumprimento do dever legal não responde, salvo se houver excesso doloso ou culposo. Assim, a alternativa está incorreta.

D - "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar direito próprio ou alheio de perigo atual ou iminente, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se."

Embora essa definição esteja quase correta, ela não menciona a exceção importante do art. 24, §1º do CP, que é a base para a correta alternativa E. Por isso, está incompleta e incorreta.

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Comentários

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Por que a D é falsa?

É falsa porque fala de perigo iminente: "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar direito próprio ou alheio de perigo atual ou iminente, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se."

O perigo do estado de necessidade é só o atual.

Gabarito: Letra E

a) ERRADO-pelo o uso da palavra "futura".

  Art. 25 CP- Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

b) ERRADO-são hipóteses legais de inexigibilidade de conduta diversa.

OBS: A coação física é aquela em que o indivíduo é isento de qualquer vontade e é forçado, por meio físico, a envolver-se no ato criminoso. Nesses casos, sequer há um ato voluntário, sendo atípico o fato em relação a este sujeito.

OBS2: Já a coação moral irresistível é a que deixa o agente-vítima à mercê da vontade de um terceiro por temor de algum mal que este possa produzir. O agente tem controle de suas ações (e age dolosamente), mas esse controle é viciado pelo temor diante da séria ameaça sofrida. Nessa hipótese, o coagido não responde pelo crime, mas sim o coator, autor mediato do delito.

Art. 22 CP- Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

c) ERRADO-  Art.23 CP- Excesso punível  Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. 

d) ERRADO-  Nesse caso, não se fala de perigo iminente.

Art. 24- Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

e) CERTO-

Art. 24 CP-  § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

Acrescentando...

"não se pode exigir do titular do dever legal de enfrentar o perigo, friamente, atitudes heroicas ou sacrifício de direitos básicos de sua condição humana Nesse sentido, a lei não tem o condão, por exemplo, de obrigar um bombeiro a entrar no mar, em pleno tsunami para salvar um surfista que lá se encontra."

Masson.

Legítima defesa - atual e iminente

Estado de necessidade - SÓ ATUAL!

 Legítima defesa

       Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  Estado de necessidade

       Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

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