A Lei Federal nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbida...
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Alternativa Correta: A - A concessão indevida de isenções fiscais a empresas privadas.
Interpretação do Enunciado: A questão aborda a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que estabelece sanções para agentes públicos que cometam atos que atentem contra a moralidade administrativa. O tema principal é identificar um ato considerado ímprobo segundo essa legislação.
Fundamentação Legal: De acordo com a Lei nº 8.429/1992, os atos de improbidade administrativa podem lesar o erário, causar enriquecimento ilícito ou violar os princípios da administração pública. A concessão indevida de isenções fiscais a empresas privadas se enquadra nos atos que causam prejuízo ao erário, conforme o artigo 10 da referida lei. Este artigo descreve atos que causam perda patrimonial aos cofres públicos, podendo incluir a concessão indevida de benefícios fiscais.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A é correta porque a concessão indevida de isenções fiscais pode ser considerada um ato de improbidade que causa prejuízo ao erário. Quando um agente público oferece isenções fiscais sem justificativa legal e adequada, ele está comprometendo a receita pública, o que é um exemplo claro de ato ímprobo conforme a Lei de Improbidade Administrativa.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - O uso de recursos públicos para atividades lícitas, mesmo que não estejam no orçamento: Embora possa indicar má gestão, não necessariamente configura improbidade se a atividade é lícita e não há má-fé ou prejuízo.
- C - A adequação do orçamento público para atender a demandas emergenciais da sociedade: Trata-se de uma prática comum e necessária em gestão pública, desde que realizada dentro dos parâmetros legais.
- D - A transparência na execução de contratos administrativos: Transparência não é ato ímprobo, mas sim um princípio essencial da administração pública.
- E - A redução de impostos em função de crises econômicas: Esta pode ser uma medida de política econômica legal, não configurando improbidade se realizada de forma transparente e justificada.
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Improbidade administrativa é tudo o que fere a administração pública. É só notar que a letra A é a mais inadequada para a administração.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
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