A Lei nº 5.172/1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário N...
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De acordo com o CTN, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
GABARITO C
O artigo 3º do CTN define tributo como "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, que não constitua sanção por ato ilícito"
1) Prestação pecuniária:
- Deve ser paga em dinheiro ou em valor expresso em moeda.
2) Compulsoriedade:
- É obrigatória por determinação legal, não sendo opcional para o contribuinte.
3) Instituído em lei:
- A criação ou alteração de tributos deve respeitar o princípio da legalidade, ou seja, deve ser prevista em lei.
4) Não constitui sanção por ato ilícito:
- Tributos são cobrados em razão de um fato gerador previsto em lei (como propriedade, consumo ou renda) e não como punição por descumprimento de normas.
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