A Lei nº 5.172/1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário N...
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A alternativa correta é a Alternativa C: "Tributo é toda prestação pecuniária, compulsória, instituída em lei, que não constitui sanção por ato ilícito."
Vamos entender o porquê:
A questão aborda o conceito de tributo conforme definido pela Lei nº 5.172/1966, conhecida como Código Tributário Nacional (CTN). O conceito de tributo está disposto no artigo 3º do CTN, que define tributo como uma prestação pecuniária, compulsória, instituída em lei, e que não é uma sanção por ato ilícito. Esse artigo é fundamental para entender o que caracteriza um tributo.
Vamos analisar as alternativas:
A - Tributo é uma penalidade imposta ao contribuinte por inadimplência.
Esta alternativa está incorreta porque o tributo não é uma penalidade. Penalidades são sanções aplicadas por descumprimento de normas, enquanto tributos são obrigações legais que não têm caráter punitivo.
B - Tributo é toda prestação pecuniária, compulsória, instituída em lei e de natureza contratual.
Esta alternativa está errada porque tributos não têm natureza contratual. Eles são impostos pela lei e não dependem de um acordo ou contrato entre as partes.
C - Tributo é toda prestação pecuniária, compulsória, instituída em lei, que não constitui sanção por ato ilícito.
Esta é a alternativa correta. Como já mencionado, este conceito está em conformidade com o artigo 3º do CTN, que descreve as características essenciais de um tributo.
D - Tributo é facultativo, podendo ser pago conforme a vontade do contribuinte.
Esta alternativa está incorreta. Tributos são obrigatórios (compulsórios) e não dependem da vontade do contribuinte.
E - Tributo é uma prestação em bens ou serviços, obrigatória em casos de emergência.
Esta alternativa está incorreta porque tributos são prestações pecuniárias (em dinheiro), e não em bens ou serviços. Além disso, eles não são específicos para emergências.
O tema central desta questão é o conceito jurídico de tributo, que exige do aluno o conhecimento dos elementos que o definem no âmbito do direito tributário brasileiro, conforme estabelecido no CTN.
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De acordo com o CTN, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
GABARITO C
O artigo 3º do CTN define tributo como "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, que não constitua sanção por ato ilícito"
1) Prestação pecuniária:
- Deve ser paga em dinheiro ou em valor expresso em moeda.
2) Compulsoriedade:
- É obrigatória por determinação legal, não sendo opcional para o contribuinte.
3) Instituído em lei:
- A criação ou alteração de tributos deve respeitar o princípio da legalidade, ou seja, deve ser prevista em lei.
4) Não constitui sanção por ato ilícito:
- Tributos são cobrados em razão de um fato gerador previsto em lei (como propriedade, consumo ou renda) e não como punição por descumprimento de normas.
Gabarito C
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