Em razão de circunstâncias de índole técnica em um process...

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Q589262 Direito Administrativo
Em razão de circunstâncias de índole técnica em um processo administrativo, a Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do DF decidiu delegar parte da sua competência a outro órgão.
Com base nesse caso hipotético, a Secretaria atendeu às determinações da Lei n.º 9.784/1999 quando
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Letra (d)


d) Certo. L9784, Art. 13, § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante


c) Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.


a), b), e) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: CENORA

  I - a edição de atos de caráter normativo;

  II - a decisão de recursos administrativos;

  III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


a) delegou a edição de ato de caráter normativo.ERRADO.

art. 13 Não podem ser objeto de delegação:

I. a edição de atos de caráter normativo.

b) delegou matéria de competência exclusiva da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude.ERRADO.

art. 13 Não podem ser objeto de delegação:

III. as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

c) não publicou o ato de delegação no meio oficial.ERRADO.
art. 14 O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

d) revogou a delegação concedida a outro órgão.CORRETO.
art. 14 parágrafo 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

e) delegou a decisão de recurso administrativo.ERRADO.

art. 13 Não podem ser objeto de delegação:

II. a decisão de recursos administrativos.


 Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

  I - a edição de atos de caráter normativo;

  II - a decisão de recursos administrativos;

  III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

E onde consta no enunciado que houve revogação?

CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:   
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 
§ 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial

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