Ao dispor sobre o regime disciplinar do servidor público, a ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: letra B.
DEMISSÃO:
- violar proibições;
- crime contra adm. pública;
- incontinência pública // conduta escandalosa;
- ofensa física a servidor ou particular (salvo legítima defesa);
- aplicação irregular de dinheiro público;
- lesão aos cofres públicos;
- corrupção;
- revelação de segredo;
- abandono de cargo ( >30 dias);
- inassiduidade habitual;
- insubordinação grave;
- acumulação ilegal de cargo, emprego ou função;
.
Analisando as demais assertivas:
a) a partir da data em que se tornou conhecido;
c) não há essa penalidade;
d) essa hipótese causa em demissão;
e) as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
A) o prazo de prescrição começa a fluir da data em que o servidor cometeu a infração passível de penalidade disciplinar.
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
§ 1 o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
B) o servidor público será apenado com demissão na hipótese de incontinência e conduta escandalosa, na repartição. (GABARITO)
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
C) a censura é uma das penalidades disciplinares que podem ser aplicadas ao servidor.
(Censura é a punição prevista para servidor por desvio de conduta ética - Código de Ética)
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
D) o servidor será apenado com suspensão, caso faça uso de pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. (a penalidade correta é demissão)
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
E) as sanções civis, penais e administrativas não poderão cumular-se, pois é vedada a imposição de mais de uma penalidade a um único fato infracional.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Gabarito letra B
A
o prazo de prescrição começa a fluir da data em que o servidor cometeu a infração passível de penalidade disciplinar. (Da data em que o fato se tornou conhecido)
B
o servidor público será apenado com demissão na hipótese de incontinência e conduta escandalosa, na repartição. (gabarito)
C
a censura é uma das penalidades disciplinares que podem ser aplicadas ao servidor. (advertência, suspensão e demissão)
D
o servidor será apenado com suspensão, caso faça uso de pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. (demissão)
E
as sanções civis, penais e administrativas não poderão cumular-se, pois é vedada a imposição de mais de uma penalidade a um único fato infracional. (poderão cumular-se, sendo independentes entre si)
não vá confundir a prescrição do PAD com a da improbidade administrativa. .
Prescrição :
PAD : conta da data que tomou ciência
improbidade: conta da data que praticou o ato.
A
o prazo de prescrição começa a fluir da data em que o servidor cometeu a infração passível de penalidade disciplinar.
art 142 § 1 O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
B
o servidor público será apenado com demissão na hipótese de incontinência e conduta escandalosa, na repartição.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
C
a censura é uma das penalidades disciplinares que podem ser aplicadas ao servidor.
Art. 127. São penalidades disciplinares :
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
ROL TAXATIVO
D
o servidor será apenado com suspensão, caso faça uso de pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
DEMISSÃO
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
E
as sanções civis, penais e administrativas não poderão cumular-se, pois é vedada a imposição de mais de uma penalidade a um único fato infracional.
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo