Abigail, servidora pública do Tribunal Regional do Trabalho,...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a A - Abigail e Pablo praticaram o crime de peculato furto em concurso de agentes.
Vamos entender por que essa é a resposta correta:
Tema Jurídico Abordado: A questão trata de crimes contra a administração pública, especificamente o peculato, que é abordado no artigo 312 do Código Penal Brasileiro. O peculato ocorre quando um funcionário público, em razão do cargo, se apropria ou desvia bens públicos para si ou para outra pessoa.
Justificativa da Alternativa Correta:
Abigail, como servidora pública, utilizou o acesso facilitado por seu cargo para subtrair os bens do tribunal. Isso caracteriza o crime de peculato furto, uma forma de peculato descrita pelo artigo 312, parágrafo 1º, do Código Penal, que ocorre sem a posse prévia do bem. Pablo participou do crime em conjunto com Abigail, caracterizando o concurso de agentes, conforme o artigo 29 do Código Penal, que estabelece a cooperação de duas ou mais pessoas para a prática do crime.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
B - Peculato mediante erro de outrem: Não se aplica aqui, pois esse tipo de peculato ocorre quando o funcionário público se apropria de um bem devido a um erro de outra pessoa, o que não é o caso na situação apresentada.
C - Apropriação indébita e furto qualificado: Abigail não praticou apropriação indébita, pois esse crime ocorre quando alguém se apropria de um bem de que já tem a posse. Pablo não praticou furto qualificado, pois sua ação estava vinculada ao crime de peculato cometido por Abigail.
D - Peculato furto e furto qualificado mediante fraude: Pablo não poderia ser acusado de furto qualificado separado do peculato, pois estava em concurso com Abigail na prática do peculato furto.
E - Furto qualificado pelo abuso de confiança: O crime não é de furto qualificado, mas de peculato, visto que Abigail, sendo servidora pública, usou de sua função para praticar o crime, configurando o peculato.
Compreender as nuances de cada tipo penal e as condições em que são aplicados é essencial para identificar corretamente o tipo de crime em questões de concursos. Lembre-se de sempre analisar a relação entre a condição de servidor público e a forma como o crime foi praticado.
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AVANTE PMBA!!!
pm Bahia 2023
GABARITO: A
- Peculato-furto: está presente no art. 312, § 1º, do CP. Configura-se quando o funcionário público, embora não tenha a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário
- O Delito de peculato admite-se o concurso de agentes entre funcionários públicos (ou equiparados, nos termos do art. 327 , § 1º , do Código Penal ) e terceiros, desde que esses tenham ciência da condição pessoal daqueles, pois referida condição é elementar do crime. (artigo 30 do Código Penal ).
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Complementando:
TIPOS DE PECULATO:
Peculato apropriação: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.
Peculato desvio ou malversação: desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Peculato-furto: está presente no art. 312, § 1º, do CP. Configura-se quando o funcionário público, embora não tenha a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato-culposo: está presente no art. 312, § 2º, do CP. Acontece quando o funcionário público concorre culposamente para o crime de outrem.
Peculato mediante erro de outrem (peculato-estelionato): presente no art. 313, do CP, ocorrendo quando o funcionário público se apropria de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
Peculato-eletrônico: arts. 313-A e 313-B (inserção de dados falsos em sistema de informações e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, respectivamente).
Peculato mediante erro de outrem - basicamente a conduta do caput (art. 313), apropriar-se de algo que recebeu mediante erro de outrem, como no caso da questão acima: o sujeito passivo era leigo e não sabendo, entrega o dinheiro diretamente ao oficial da justiça, achando que era o correto. O oficial recebe sabendo que o leigo comete um erro e se apropria de tal valor.
adendo:
- Atipicidade do peculato de uso O STF considerou atípica a conduta de “peculato de uso” de um veículo para a realização de deslocamentos por interesse particular. STF. 1ª Turma. HC 108433 AgR/MG, rel. Min. Luiz Fux, 25/6/2013.
- Governador do Estado que desvia grande soma de recursos públicos de empresas estatais, utilizando esse dinheiro para custear sua campanha de reeleição, pratica o crime de peculato-desvio. STJ. 5ª Turma. REsp 1.776.680-MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 11/02/2020 (Info 666)
Percebeu que o particular sabia da condição do servidor público e mesmo assim concorreu na prática delituosa , já sabe-se que é peculato .
Nota-se que o servidor não tinha a posse do bem e valendo-se da facilidade que o cargo público lhe proporciona para subtrair o bem ( peculato furto )
Gab: A
rumo PMBA 2023 !!!!!!!
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