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Q1993017 Direito Penal
Abigail, servidora pública do Tribunal Regional do Trabalho, resolveu subtrair para si duas impressoras instaladas em seu local de trabalho, patrimônio do tribunal. Para tanto, convenceu seu namorado, Pablo, desempregado, a acompanhá-la na cena do crime. Após o término do expediente, valendo-se da facilidade que seu cargo lhe proporcionava, Abigail se identificou na portaria do tribunal informando que precisava buscar alguns pertences pessoais que havia esquecido na repartição onde trabalha, tendo o seu acesso sido autorizado pelos funcionários da segurança. Dando continuidade ao seu intento criminoso, Abigail, conhecedora das instalações do local e da estrutura do prédio, subtraiu as referidas impressoras e as entregou pela janela para Pablo que aguardava do lado de fora do prédio. Na sequência, ele colocou as impressoras no interior de seu veículo, evadindo-se do local. Abigail, logo em seguida, consegue sair do tribunal sem despertar qualquer suspeita. Ocorre, contudo, que o crime é descoberto, após a checagem de rotina das câmeras de segurança instaladas no local, ocasião em que a polícia foi acionada, vindo a deter os criminosos. Diante do caso hipotético acima descrito, e à luz do ordenamento jurídico nacional, 
Alternativas

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A alternativa correta é a A - Abigail e Pablo praticaram o crime de peculato furto em concurso de agentes.

Vamos entender por que essa é a resposta correta:

Tema Jurídico Abordado: A questão trata de crimes contra a administração pública, especificamente o peculato, que é abordado no artigo 312 do Código Penal Brasileiro. O peculato ocorre quando um funcionário público, em razão do cargo, se apropria ou desvia bens públicos para si ou para outra pessoa.

Justificativa da Alternativa Correta:

Abigail, como servidora pública, utilizou o acesso facilitado por seu cargo para subtrair os bens do tribunal. Isso caracteriza o crime de peculato furto, uma forma de peculato descrita pelo artigo 312, parágrafo 1º, do Código Penal, que ocorre sem a posse prévia do bem. Pablo participou do crime em conjunto com Abigail, caracterizando o concurso de agentes, conforme o artigo 29 do Código Penal, que estabelece a cooperação de duas ou mais pessoas para a prática do crime.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

B - Peculato mediante erro de outrem: Não se aplica aqui, pois esse tipo de peculato ocorre quando o funcionário público se apropria de um bem devido a um erro de outra pessoa, o que não é o caso na situação apresentada.

C - Apropriação indébita e furto qualificado: Abigail não praticou apropriação indébita, pois esse crime ocorre quando alguém se apropria de um bem de que já tem a posse. Pablo não praticou furto qualificado, pois sua ação estava vinculada ao crime de peculato cometido por Abigail.

D - Peculato furto e furto qualificado mediante fraude: Pablo não poderia ser acusado de furto qualificado separado do peculato, pois estava em concurso com Abigail na prática do peculato furto.

E - Furto qualificado pelo abuso de confiança: O crime não é de furto qualificado, mas de peculato, visto que Abigail, sendo servidora pública, usou de sua função para praticar o crime, configurando o peculato.

Compreender as nuances de cada tipo penal e as condições em que são aplicados é essencial para identificar corretamente o tipo de crime em questões de concursos. Lembre-se de sempre analisar a relação entre a condição de servidor público e a forma como o crime foi praticado.

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AVANTE PMBA!!!

pm Bahia 2023

GABARITO: A

  • Peculato-furto: está presente no art. 312, § 1º, do CP. Configura-se quando o funcionário público, embora não tenha a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário

  • O Delito de peculato admite-se o concurso de agentes entre funcionários públicos (ou equiparados, nos termos do art. 327 , § 1º , do Código Penal ) e terceiros, desde que esses tenham ciência da condição pessoal daqueles, pois referida condição é elementar do crime. (artigo 30 do Código Penal ).

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Complementando:

TIPOS DE PECULATO:

Peculato apropriação: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.

Peculato desvio ou malversação: desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Peculato-furto: está presente no art. 312, § 1º, do CP. Configura-se quando o funcionário público, embora não tenha a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

 Peculato-culposo: está presente no art. 312, § 2º, do CP. Acontece quando o funcionário público concorre culposamente para o crime de outrem.

 Peculato mediante erro de outrem (peculato-estelionato): presente no art. 313, do CP, ocorrendo quando o funcionário público se apropria de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

 Peculato-eletrônico: arts. 313-A e 313-B (inserção de dados falsos em sistema de informações e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, respectivamente).

 Peculato mediante erro de outrem - basicamente a conduta do caput (art. 313), apropriar-se de algo que recebeu mediante erro de outrem, como no caso da questão acima: o sujeito passivo era leigo e não sabendo, entrega o dinheiro diretamente ao oficial da justiça, achando que era o correto. O oficial recebe sabendo que o leigo comete um erro e se apropria de tal valor.

adendo:

  • Atipicidade do peculato de uso O STF considerou atípica a conduta de “peculato de uso” de um veículo para a realização de deslocamentos por interesse particular. STF. 1ª Turma. HC 108433 AgR/MG, rel. Min. Luiz Fux, 25/6/2013.

  • Governador do Estado que desvia grande soma de recursos públicos de empresas estatais, utilizando esse dinheiro para custear sua campanha de reeleição, pratica o crime de peculato-desvio. STJ. 5ª Turma. REsp 1.776.680-MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 11/02/2020 (Info 666)

Percebeu que o particular sabia da condição do servidor público e mesmo assim concorreu na prática delituosa , já sabe-se que é peculato .

Nota-se que o servidor não tinha a posse do bem e valendo-se da facilidade que o cargo público lhe proporciona para subtrair o bem ( peculato furto )

Gab: A

rumo PMBA 2023 !!!!!!!

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