Assinale a opção correta acerca da natureza jurídica do IP.
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O Inquérito Policial (IP) é um procedimento administrativo de natureza informativa, conduzido pela polícia judiciária, com o objetivo de coletar evidências sobre a ocorrência de um crime e seus possíveis autores. Esta investigação preliminar serve para auxiliar o Ministério Público ou o ofendido, no caso de ação penal privada, a decidir se há elementos suficientes para se oferecer uma denúncia ou uma queixa.
Importante: O IP não é um processo judicial, e sim um conjunto de diligências que podem embasar a decisão de iniciar uma ação penal. No entanto, o IP pode ser dispensado se existirem outras provas que permitam ao Ministério Público ou ao ofendido prosseguir com a denúncia ou queixa.
Erros a evitar:
- O IP não é obrigatório somente para crimes de ação privada. Na verdade, é mais usual em crimes de ação pública, mas existem exceções.
- O IP também não é sempre obrigatório para crimes de ação pública; o Ministério Público pode denunciar sem a conclusão de um IP em casos excepcionais.
- Afirmar que o IP é uma peça obrigatória e que sem ele nenhuma ação penal pode ser iniciada é incorreto. Existem alternativas para a instauração da ação penal sem o IP.
- Se o IP foi utilizado para fundamentar uma acusação, ele geralmente acompanhará a denúncia ou queixa, embora possa ser dispensável em determinadas situações.
Para um bom entendimento, é crucial que os estudantes conheçam a legislação, especialmente o Código de Processo Penal, e estejam atentos ao entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre o assunto.
Gabarito da questão: Letra C - O Inquérito Policial é uma peça meramente informativa e pode ser dispensável ao oferecimento da denúncia ou queixa.
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GAB C
O inquérito é :
Dispensável (art. 12, CPP):
o inquérito policial é peça auxiliar e não obrigatória, pois acompanhará a denúncia ou a queixa sempre que servir de base para seu oferecimento. Caso não sirva de base, em razão de já haver provas ou qualquer outro motivo, poderá ser dispensado.
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INQUÉRITO POLICIAL É IDOSO
Escrito;
Inquisitivo;
Dispensável;
Oficial;
Sigiloso;
Oficioso.
GABARITO - C
O IP é dispensável
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CONCEITO: procedimento preparatório da ação penal, de caráter administrativo, conduzido pela polícia judiciária e voltado à colheita preliminar de provas para apurar a prática de uma infração penal e sua autoria
O Inquérito Policial não é fase do processo!
O IP é Pré- processual !
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PRESIDÊNCIA DO IP : DELEGADO DE POLÍCIA
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TRANCAMENTO: admite-se que, por intermédio do habeas corpus
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ARQUIVAMENTO : ATUALMENTE EM SEDE MINISTERIAL E NÃO MAIS JUDICIAL
art. 28.
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CARACTERÍSTICAS: IDOSO
Inquisitivo (inquisitorialidade) - NÃO TEM CONTRADITÓRIO NEM AMPLA DEFESA
• Discricionariedade na sua condução - A autoridade policial pode conduzir a investigação da maneira que entender mais frutífera, sem necessidade de seguir um padrão pré-estabelecido. Essa discricionariedade não se confunde com arbitrariedade, não podendo o Delegado (que é quem preside o IP) determinar diligências meramente com a finalidade de perseguir o investigado, ou para prejudicá-lo. A finalidade da diligência deve ser sempre o interesse público, materializado no objetivo do Inquérito, que é reunir elementos de autoria e materialidade do delito.
Dispensabilidade - O Inquérito Policial é dispensável, ou seja, não é obrigatório. Dado seu caráter informativo (busca reunir informações), caso o titular da ação penal já possua todos os elementos necessários ao oferecimento da ação penal, o Inquérito será dispensável. Um dos artigos que fundamenta isto é o art. 39, § 5° do CPP7 .
Oficiosidade – Em se tratando de crime de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial deve instaurar o Inquérito Policial sempre que tiver notícia da prática de um delito desta natureza. Quando o crime for de ação penal pública incondicionada (regra),
• Sigiloso - o IP é sempre sigiloso em relação às pessoas do povo em geral, por se tratar de mero procedimento investigatório, não havendo nenhum interesse que justifique o acesso liberado a qualquer do povo
•
Oficialidade – O IP é conduzido por um órgão oficial do Estado. • Procedimento escrito - Todos os atos produzidos no bojo do IP deverão ser escritos, e reduzidos a termo aqueles que forem orais (como depoimento de testemunhas, interrogatório do indiciado, etc.). Essa regra encerra outra característica do IP, citada por alguns autores, que é a da FORMALIDADE. • Indisponibilidade - Uma vez instaurado o IP, não pode a autoridade policial arquivá-lo6 , pois esta atribuição é exclusiva do Judiciário, quando o titular da ação penal assim o requerer.
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BONS ESTUDOS!
A dispensabilidade significa que o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público (art. 129, I, da Constituição), pode dispensar total ou parcialmente o inquérito, desde que já possua justa causa para a instauração da ação penal.
INQUÉRITO POLICIAL É IDOSO
Escrito;
Inquisitivo;
Dispensável;
Oficial;
Sigiloso;
Oficioso.
Assertiva C
Cuida-se de peça meramente informativa, podendo ser dispensável ao oferecimento da denúncia ou queixa.
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