A respeito das normas previstas no CPP acerca do inquérito p...
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Art. 16 CPP. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
5 formas de iniciar o INQUÉRITO policial
De ofício (autoridade policial)
Por provocação do ofendido
Por delegação de terceiro (ação penal pública)
Por requisição da autoridade competente (juiz, promotor)
Pela lavratura do auto de prisão em flagrante
Art. 17, CPP: a autoridade policial NÃO PODERÁ arquivar autos de inquérito.
Art. 18, CPP: ...a autoridade policial PODERÁ proceder novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
ERRADA
Art. 311 do CPP, Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
b) A autoridade policial pode arquivar autos de inquérito policial não podendo, nesse caso, proceder a novas pesquisas, se d outras provas tiver notícia.
ERRADA.
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
c) O MP não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
CORRETA- Letra de lei, art. 16 do CPP.
d) Nos crimes de ação penal pública, o inquérito policial será iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária, do MP ou da DP.
ERRADA.
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
e) O inquérito deverá terminar no prazo de trinta dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que for executada a ordem de prisão, ou no prazo de noventa dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
ERRADA.
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
art 13 , lV, CPP Incumbirá à autoridade Policial:
representar acerca da prisão preventivaClique para visualizar este comentário
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