O processo administrativo é uma sequência de atos administra...

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Q589267 Direito Administrativo
O processo administrativo é uma sequência de atos administrativos que tendem a um resultado final e conclusivo. Para que se tenha o processo administrativo, é necessário que ocorra uma série de atos relacionados entre si e colocados em uma ordenada sucessão, visando a um ato final. O processo administrativo resguarda os administrados e concorre para uma atuação administrativa mais clara, principalmente no que se refere à fixação de prazos para cumprimento dos atos. Em relação aos prazos estabelecidos na Lei n.º 9.784/1999, assinale a alternativa correta.
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Letra (b)


a) Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.


b) Certo. Art. 66, § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.


c) Vide letra (a)


d) Art. 66, § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.


e) Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

a)Os prazos começarão a correr a partir da data de envio da documentação oficial. (E)

Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

b)Os prazos fixados em meses ou anos serão contados de data a data.(C)
Art. 66, § 3º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

c) Na contagem dos prazos, incluir-se-á o dia do começo e excluir-se-á o dia do vencimento.(E)Art. 66.( ...), excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

d) Se o vencimento cair em dia em que não haja expediente, considerar-se-á prorrogado o prazo até o segundo dia útil seguinte.(C)

Art. 66, § 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

e) Os prazos serão suspensos sempre que a Administração julgar necessário. (E)

Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.


hayde, a letra D n ta certo pq ta falando SEGUNDO DIA ÚTIL e na verdade é o PRIMEIRO DIA ÚTIL.

CAPÍTULO XVI
DOS PRAZOS

A) Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
B) Art. 66.  § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.C) Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
D) Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

dias -> CONTÍNUO

meses ou anos -> DATA A DATA

 

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