O processo administrativo é uma sequência de atos administra...
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Letra (b)
a) Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
b) Certo. Art. 66, § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
c) Vide letra (a)
d) Art. 66, § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
e) Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os
prazos processuais não se suspendem.
b)Os prazos fixados em meses ou anos serão contados de data a data.(C)
Art. 66, § 3º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
c) Na contagem dos prazos, incluir-se-á o dia do começo e excluir-se-á o dia do vencimento.(E)Art. 66.( ...), excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
d) Se o vencimento cair em dia em que não haja expediente, considerar-se-á prorrogado o prazo até o segundo dia útil seguinte.(C)Art. 66, § 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
e) Os prazos serão suspensos sempre que a Administração julgar necessário. (E)
Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
hayde, a letra D n ta certo pq ta falando SEGUNDO DIA ÚTIL e na verdade é o PRIMEIRO DIA ÚTIL.
DOS PRAZOS A) Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
B) Art. 66. § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.C) Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
D) Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
dias -> CONTÍNUO
meses ou anos -> DATA A DATA
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