O ato da autoridade policial de imputação a alguém da prátic...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1666215 Direito Processual Penal
O ato da autoridade policial de imputação a alguém da prática de ilícito penal nos autos do IP é denominado
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB B

A Lei 12.830/2013 trouxe, em seu art2°, parágrafo 6º, “

o indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias”.

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------STF - INFO 717: o indiciamento é ato privativo da autoridade policial, segundo sua análise técnico-jurídica do fato. O juiz não pode determinar que o Delegado de Polícia faça o indiciamento de alguém.

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Indiciado é o sujeito apontado pelo delegado, dentro de sua convicção legal, com base nos indícios colhidos na investigação, como autor do crime.

Denúncia = MP.

Indiciamento = Autoridade policial.

Gab: B

Indiciamento: Ato privativo do delegado, que deve indicar autoria e materialidade e circunstâncias do fato criminoso;

>> Segundo Renato Brasileiro: indiciar é atribuir a autoria (ou participação) de uma infração penal a uma pessoa. É apontar a pessoa como provável autora ou participe de um delito.

>> A analise sobre a convergência dos elementos informativos da autoria e materialidade dá-se por ato técnico-jurídico;

>> Só acontece no inquérito, pois no processo temos réu/acusado;

>> Pode ocorrer se o individuo estiver foragido, em lugar incerto;

-Indiciamento- é ato de imputar a determinada pessoa a prática de um fato punível (crime ou contravenção) no inquérito policial, bastando para tanto que haja indícios razoáveis da autoria, e não certeza,

hoopp

GAB: B

O INDICIAMENTO, PRIVATIVO DO DELEGADO DE POLÍCIA, DAR-SE-À POR ATO FUNDAMENTADO, MEDIANTE ANÁLISE TÉCNICO-JURÍDICA DO FATO, QUE DEVERÁ INDICAR A AUTORIA, MATERIALIDADE E SUAS CIRCUNSTÂNCIAS (ART. 2º, PARÁG. 6º/ LEI 12.830/2013).

Sobre o indiciamento em questões:

  1. O ato de indiciamento poderá ser requisitado ao delegado de polícia pelo membro do Ministério Público que realizou diretamente a apuração de infração penal e denunciou o seu autor, a fim de que conste nos registros policiais a investigação realizada pelo órgão acusador. ERRADO
  2. O indiciamento é ato privativo do delegado de polícia, aperfeiçoado em despacho técnico-jurídico fundamentado, que indicará as provas de materialidade e de autoria delitiva e as circunstâncias do fato delituoso. CERTA

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo