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Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
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GAB: A!
Resistência
CP, art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
BIZU:
- COM violência: RESISTÊNCIA
- SEM violência: DESOBEDIÊNCIA
Gab.: Resistência.
Para se configurar o Crime:
a) Ato deve ser legal;
b) Tem que ter a figura da violência ou ameaça;
c) O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.
Há duas espécies de resistência:
a) Resistência ativa (vis corporalis ou vis compulsiva) é aquela exercida com emprego de violência ou ameaça ao executor da medida legal (funcionário público ou quem lhe presta auxílio) com a finalidade de impedir a execução do ato. Esta modalidade de resistência é a que configura o crime de resistência (art. 329 do, CP);
b) Resistência passiva (vis civillis) é a que não há emprego de violência ou ameaça, há apenas uma abstenção do sujeito passivo. É conhecida como “atitude ghândica”. Neste tipo de resistência não se configura o crime de resistência, mas pode se configurar o crime de desobediência, previsto no art. 330 do CP.
Entende-se, ainda, que essa violência deve ser contra o funcionário púb. não contra coisas (chutar a viatura, p. ex.)
O crime consuma = quando o agente efetivamente se opõe.
- em se tratando de resistência praticada mediante ameaça, esta fica absorvida pelo crime de resistência (o agente responde só pelo crime de resistência); todavia, se o crime de resistência for praticado mediante violência, o agente responderá pelo crime de resistência e pela violência.
Na resistência, o crime é cometido por meio de ato de violência e de ameaça, enquanto na desobediência ele se reveste de uma resistência passiva, apenas deixa-se de fazer, sem qualquer violência ou ameaça.
Apenas complementando com bizu dos colegas:
Resistência é uma O.V.A – Oposição, Violência ou Ameaça
gab: A
Gab: A
COMPLEMENTANDO:
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis SEM PREJUÍZO das correspondentes à violência.
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