Aquele que se opõe à execução de ato legal, mediante violênc...

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Q1993022 Direito Penal
Aquele que se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio, comete, em tese, o crime de
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Essa questão envolvia conhecimento exclusivo da letra de lei. É exatamente o crime de RESISTÊNCIA, previsto no art. 329, do CP. Portanto, a resposta correta era a letra A. Lembrando que para a existência do crime de resistência o ato deve ser LEGAL, e como meio de execução deve existir violência ou ameaça. Se não existissem essas elementares “violência ou ameaça", o crime seria meramente o de desobediência (alternativa D), cuja pena é menos grave. Não se tratava de desacato (alternativa E), pois neste acaso ocorre um desrespeito, afronta ou desrespeito ao funcionário público com atos ou palavras que busque humilhar o funcionário. Não é caso de exercício arbitrário das próprias razões, crime contra a Administração da justiça, em que o autor se sente injustiçado com alguém e não busca o Estado para aplicação da justiça, decidindo resolver por si mesmo. Por fim, não era caso de advocacia administrativa, crime praticado por funcionário público em que o funcionário patrocina interesse privado perante a Administração Pública.


Resistência

        Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

          Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
Gabarito: A


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GAB: A!

Resistência

CP, art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

BIZU:

  • COM violência: RESISTÊNCIA
  • SEM violência: DESOBEDIÊNCIA

Gab.: Resistência.

Para se configurar o Crime: 

a) Ato deve ser legal

b) Tem que ter a figura da violência ou ameaça

c) O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.

Há duas espécies de resistência: 

 a) Resistência ativa (vis corporalis ou vis compulsiva) é aquela exercida com emprego de violência ou ameaça ao executor da medida legal (funcionário público ou quem lhe presta auxílio) com a finalidade de impedir a execução do ato. Esta modalidade de resistência é a que configura o crime de resistência (art. 329 do, CP);

 b) Resistência passiva (vis civillis) é a que não há emprego de violência ou ameaça, há apenas uma abstenção do sujeito passivo. É conhecida como “atitude ghândica”. Neste tipo de resistência não se configura o crime de resistência, mas pode se configurar o crime de desobediência, previsto no art. 330 do CP.

Entende-se, ainda, que essa violência deve ser contra o funcionário púb. não contra coisas (chutar a viatura, p. ex.)

O crime consuma = quando o agente efetivamente se opõe.

  • em se tratando de resistência praticada mediante ameaça, esta fica absorvida pelo crime de resistência (o agente responde só pelo crime de resistência); todavia, se o crime de resistência for praticado mediante violência, o agente responderá pelo crime de resistência e pela violência.

Na resistência, o crime é cometido por meio de ato de violência e de ameaça, enquanto na desobediência ele se reveste de uma resistência passiva, apenas deixa-se de fazer, sem qualquer violência ou ameaça.

Apenas complementando com bizu dos colegas:

Resistência é uma O.V.A – Oposição, Violência ou Ameaça

gab: A

Gab: A

COMPLEMENTANDO:

§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

Pena - reclusão, de um a três anos.

§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis SEM PREJUÍZO das correspondentes à violência.

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