João revelou a Pedro que estava pensando em subtrair dinhei...
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Gabarito comentado
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Na análise da situação apresentada, observamos que Pedro forneceu a João uma informação crucial que permitiu a execução do crime, mas não realizou diretamente a ação de subtrair o dinheiro. Isso caracteriza a sua conduta como auxílio, sem que ele tenha cometido os atos principais do delito de peculato.
Importante ressaltar que, no Direito Penal, a figura do partícipe é aquela que, sem ser o autor, contribui de alguma forma para a realização do crime. Já o autor é quem realiza o núcleo do tipo penal, ou seja, executa a conduta descrita na lei como criminosa. No caso em questão, João é o autor por ter efetivamente subtraído o dinheiro, enquanto Pedro se enquadra na figura do partícipe por ter dado a informação sobre o segredo do cofre.
É importante lembrar que o Código Penal Brasileiro adota a teoria monista no que tange ao concurso de pessoas. Isso significa que todos os envolvidos no crime, sejam autores ou partícipes, respondem pelo mesmo delito. No entanto, a extensão da sua responsabilidade pode variar conforme a sua participação.
Diante do exposto, a resposta correta é que Pedro responderá como partícipe no crime de peculato praticado por João, conforme define a Alternativa "A".
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Comentários
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Gabarito: Alternativa "A"
Perceba que Pedro prestou informações fidedignas a João, as quais possibilitaram que a ação se consumasse. Neste caso houve apenas auxílio por parte de Pedro, uma vez que o mesmo não praticou quaisquer atos executórios (leia-se, não realizou o verbo do tipo penal), motivo pelo qual não poderia ser enquadrado como autor da infração. Assim, João responderá como participe do crime de peculato. Lembramos ainda que o CP adotou como regra a teoria monista para o concurso de pessoas, logo tanto João como Pedro vão responder pelo mesmo crime, a diferença é que o primeiro será autor e o segundo será partícipe.
Presumi que Pedro era colega de trabalho de João, por isso acertei. Contudo, a questão não deixa clara essa informação.
Lembrando que o nosso código Penal adota a teoria monista ou unitária.
Conforme o preceito do art 29 do CP que estabelece: Quem de qualquer forma concorrer para a prática de um crime, responderá por esse crime na medida da sua culpabilidade .
Devermos lembrar que estamos diante do conceito de concursos de pessoas, quando estivermos 2 (dois) ou mais indivíduos agindo juntos para a prática de um determinado crime.
Coautoria ou participação
Co- autor : No crime de furto o co-autor é aquele que subtrai. O partícipe é aquele que colabora sem realizar o verbo.
Não seria co-autor pela teoria do domínio do fato?
Marcos Adriano Vargas, não poderia, haja vista que Pedro não tinha o domínio sobre a consumação do crime, ele não podia fazer cessar a qualquer momento a conduta de João. Para que fosse possível a teoria do domínio do fato, Pedro deveria deter o poder de controlar a ação, podendo continuar ou fazer cessar a qualquer momento, conforme sua vontade.
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