Sobre o tema Princípios do Direito Administrativo, marque a ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (18)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra (c)
Princípio da especialidade - É um princípio decorrente dos princípios da legalidade e da
indisponibilidade do interesse público. Pertence ao âmbito das
“autarquias”, embora também seja referente às demais pessoas jurídicas,
instituídas por lei, para integrarem a Administração Pública Indireta. O
Estado, ao criar “autarquias”, ou pessoas jurídicas públicas
administrativas, com intuito de descentralizar a prestação de serviços
públicos, estabelece legalmente a função dessas entidades, ou seja,
determina os objetivos específicos que devem ser rigorosamente seguidos
no exercício dessa função.
C - O princípio da especialidade, as entidades estatais não podem abandonar, alterar ou modificar as finalidades para as quais foram constituídas. Atuarão as ditas entidades sempre vinculadas e adstritas aos seus fins que motivaram sua criação.
Muito bom comentário Tiago Costa!
a) Adota-se o princípio da moralidade administrativa, que não se confunde com a moralidade comum.
CERTO. O princípio da moralidade administrativa não se confunde com a moralidade comum. Enquanto a última preocupa-se com a distinção entre o bem e o mal, a primeira é composta não só por correção de atitudes, mas também por regras de boa administração, pela ideia de função administrativa, interesse do povo, de bem comum. Moralidade administrativa está ligada ao conceito de bom administrador.
d) Diferentemente do direito privado, no Direito Administrativo o princípio da legalidade significa que o administrador só pode fazer aquilo que a lei autoriza ou determina.
CERTO. Para definir a legalidade, aplicando-se o ordenamento jurídico vigente, devem ser analisados dois enfoques diferentes. De um lado, tem-se a legalidade para o direito privado, onde as relações são travadas por particulares que visam aos seus próprios interesses, podendo fazer tudo aquilo que a lei não proibir. Por prestigiar a autonomia da vontade, estabelece-se uma relação de não contradição à lei.
De outro lado, encontra-se a legalidade para o direito público, em que a situação é diferente, tendo em vista o interesse da coletividade que se representa. Observando esse princípio, a Administração só pode fazer aquilo que a lei autoriza ou determina, instituindo-se um critério de subordinação à lei. Nesse caso, a atividade administrativa deve não apenas ser exercida sem contraste com a lei, mas, inclusive, só pode ser exercida nos termos da autorização contida no sistema legal, também denominada regra da reserva legal em sentido amplo ou do “nada sem lei”.
e) O princípio da eficiência não constava expressamente da Constituição da República Federativa do Brasil quando de sua promulgação, sendo incluído por emenda constitucional.
CERTO.“Este princípio, que ganhou roupagem de princípio constitucional expresso por meio da Emenda Constitucional n. 19/98, embora já existisse implicitamente na Lei Maior, trata-se de uma condição indispensável para a efetiva proteção do interesse público.
A eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. Consiste na busca de resultados práticos de produtividade, de economicidade, com a consequente redução de desperdícios do dinheiro público e rendimentos típicos da iniciativa privada, sendo que, nessa situação, o lucro é do povo; quem ganha é o bem comum.
Fonte: Fernanda Marinela - Direito Administrativo (2015).
Letra C, errei essa pensei que fosse outra alternativa.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo