“A" e “B" são empregados da Sociedade Empresária Y, tendo co...
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Gabarito Letra C
Lei 12.506/11, art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
"A" 4 anos x 3 = 12 dias a mais de aviso prévio
"B" 10 anos x 3 = 30 dias a mais de aviso prévio
"A" 12 + 30 = 42 dias de aviso prévio
"B" 30 + 30 = 60 dias de aviso prévio
bons estudos
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