O artigo 2º da Lei Federal 6437/77 diz que “sem prejuízo da...
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Ano: 2024
Banca:
Aroeira
Órgão:
Prefeitura de Rubiataba - GO
Prova:
Aroeira - 2024 - Prefeitura de Rubiataba - GO - Fiscal Sanitarista |
Q2395847
Direito Administrativo
O artigo 2º da Lei Federal 6437/77 diz que “sem
prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as
infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de advertência, multa,
apreensão de produto, inutilização de produto, interdição
de produto”. De acordo com esse artigo, o agente público
possui uma certa autonomia de decisão no enquadramento
da infração sanitária e aplicação da penalidade, dentro de
limites definidos na própria lei.
Neste caso, pode ser utilizado um poder da administração pública que confere uma margem de liberdade ao agente de vigilância sanitária, ao decidir sobre a(s) penalidade(s). Este poder é denominado:
Neste caso, pode ser utilizado um poder da administração pública que confere uma margem de liberdade ao agente de vigilância sanitária, ao decidir sobre a(s) penalidade(s). Este poder é denominado: