Cabe recurso ordinário das decisões que
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Vamos abordar a questão sobre Recursos Eleitorais e determinar a alternativa correta.
O enunciado da questão aborda a possibilidade de interposição de recurso ordinário em determinadas decisões. Este tipo de recurso está previsto na legislação eleitoral, especialmente na Lei nº 4.737/1965, conhecida como Código Eleitoral.
Identificando o tema central, é importante saber que o recurso ordinário é cabível das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que versem sobre a expedição de diplomas nas eleições estaduais e federais, conforme o art. 276, I, "a" do Código Eleitoral.
Exemplo prático: Imagine que, após uma eleição estadual, um candidato teve seu diploma expedido, mas há contestação sobre a legalidade desse ato. Nesse caso, a decisão do TRE sobre a expedição do diploma pode ser alvo de recurso ordinário.
Justificando a alternativa correta:
A - versarem sobre expedição de diplomas nas eleições estaduais. Esta é a alternativa correta, pois diretamente se refere à possibilidade de interposição de recurso ordinário contra decisões dos TREs sobre expedição de diplomas, conforme mencionado no Código Eleitoral.
Analisando as alternativas incorretas:
B - concederem habeas corpus. Decisões sobre habeas corpus não são objeto de recurso ordinário eleitoral, mas sim de outros tipos de recursos previstos em códigos processuais gerais.
C - concederem mandado de segurança. Assim como no caso do habeas corpus, decisões sobre mandado de segurança não se encaixam nas hipóteses de recurso ordinário eleitoral.
D - julgarem procedente recurso contra ato do Juízo Eleitoral. Esta alternativa não está prevista como hipótese de recurso ordinário no contexto eleitoral, devendo ser tratada por outros meios recursais.
E - julgarem improcedente recurso contra ato do Juízo Eleitoral. Similar à alternativa anterior, tal decisão não gera a possibilidade de recurso ordinário no âmbito eleitoral.
Dica: Em questões sobre recursos, é essencial identificar qual tipo de decisão está sendo questionada e qual é a previsão legal específica para tal recurso.
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Art. 276, CE - As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
I - especial:
a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;
II - ordinário:
a) quando versarem sobre expedição de diploma nas eleições federais e estaduais;
b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança
I - RECURSO ESPECIAL:
a. quando forem proferidas contra expressa disposição da CF e de lei (CF-88, art. 121, §4º, I; CE, art. 276, I, a);
b. quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais (CF-88, art. 121, §4º, II; CE, art. 276, I, b);
II - RECURSO ORDINÁRIO:
a. quando versarem sobre inelegibilidades ou expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais (CF-88, art. 121, §4º, III; CE, art. 276, II, a);
b. quando anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais (CF-88, art. 121, §4º,IV);
c. quando denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção (CF-88, art. 121, §4º, V; CE, art. 276, II, b).
Art.276, § 1º, CE: É de 3 (três) dias o prazo para a interposição do recurso , contado da publicação da decisão nos casos de:
*quando forem proferidas contra expressa disposição da CF e de lei;
*quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
* quando denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção; e da sessão da diplomação no caso de:
*quando versarem sobre inelegibilidades ou expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais.
*Fonte: Código Eleitoral Comentado.
Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
II - ordinário:
a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
GABARITO LETRA A
LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)
ARTIGO 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
I - especial:
a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.
II - ordinário:
a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
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