Cabe recurso ordinário das decisões que

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Q53072 Direito Eleitoral
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Vamos abordar a questão sobre Recursos Eleitorais e determinar a alternativa correta.

O enunciado da questão aborda a possibilidade de interposição de recurso ordinário em determinadas decisões. Este tipo de recurso está previsto na legislação eleitoral, especialmente na Lei nº 4.737/1965, conhecida como Código Eleitoral.

Identificando o tema central, é importante saber que o recurso ordinário é cabível das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que versem sobre a expedição de diplomas nas eleições estaduais e federais, conforme o art. 276, I, "a" do Código Eleitoral.

Exemplo prático: Imagine que, após uma eleição estadual, um candidato teve seu diploma expedido, mas há contestação sobre a legalidade desse ato. Nesse caso, a decisão do TRE sobre a expedição do diploma pode ser alvo de recurso ordinário.

Justificando a alternativa correta:

A - versarem sobre expedição de diplomas nas eleições estaduais. Esta é a alternativa correta, pois diretamente se refere à possibilidade de interposição de recurso ordinário contra decisões dos TREs sobre expedição de diplomas, conforme mencionado no Código Eleitoral.

Analisando as alternativas incorretas:

B - concederem habeas corpus. Decisões sobre habeas corpus não são objeto de recurso ordinário eleitoral, mas sim de outros tipos de recursos previstos em códigos processuais gerais.

C - concederem mandado de segurança. Assim como no caso do habeas corpus, decisões sobre mandado de segurança não se encaixam nas hipóteses de recurso ordinário eleitoral.

D - julgarem procedente recurso contra ato do Juízo Eleitoral. Esta alternativa não está prevista como hipótese de recurso ordinário no contexto eleitoral, devendo ser tratada por outros meios recursais.

E - julgarem improcedente recurso contra ato do Juízo Eleitoral. Similar à alternativa anterior, tal decisão não gera a possibilidade de recurso ordinário no âmbito eleitoral.

Dica: Em questões sobre recursos, é essencial identificar qual tipo de decisão está sendo questionada e qual é a previsão legal específica para tal recurso.

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LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior: I - especial: a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei; b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais. II - ordinário: a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais; b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança. § 1º É de 3 (três) dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão nos casos dos nº I, letras a e b e II, letra b e da sessão da diplomação no caso do nº II, letra a. § 2º Sempre que o Tribunal Regional determinar a realização de novas eleições, o prazo para a interposição dos recursos, no caso do nº II, a, contar-se-á da sessão em que, feita a apuração das sessões renovadas, fôr proclamado o resultado das eleições suplementares.
Gabarito: A

Art. 276, CE - As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

I - especial:
a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;

II - ordinário:
a) quando versarem sobre expedição de diploma nas eleições federais e estaduais;
b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança


 
De acordo com o art. 276 do Código Eleitoral, combinado com o art. 121, §4º da CF/88, cabem Recurso Especial e Recurso Ordinário das decisões dos TREs para o TSE:

I - RECURSO ESPECIAL:

a. quando forem proferidas contra expressa disposição da CF e de lei (CF-88, art. 121, §4º, I; CE, art. 276, I, a);
b. quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais (CF-88, art. 121, §4º, II; CE, art. 276, I, b);

II - RECURSO ORDINÁRIO:

a. quando versarem sobre inelegibilidades ou expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais (CF-88, art. 121, §4º, III; CE, art. 276, II, a);
b. quando anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais (CF-88, art. 121, §4º,IV);
c. quando denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção (CF-88, art. 121, §4º, V; CE, art. 276, II, b).

Art.276, § 1º, CE:   É de 3 (três) dias o prazo para a interposição do recurso  , contado da publicação da decisão nos casos de:
*quando forem proferidas contra expressa disposição da CF e de lei;
*quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
quando denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção; e  da sessão da diplomação no caso de:
*quando versarem sobre inelegibilidades ou expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais.



*Fonte: Código Eleitoral Comentado. 
O Recurso Ordinário se apresenta na Justiça Eleitoral quando a matéria versar sobre a expedição de diploma, ou, ainda, quando houver denegação de hábeas corpus ou mandado de segurança. Em ambos os casos o prazo para interposição recursal será de 03 (três) dias contados da publicação da decisão nos casos dos incisos I, alíneas “a” e “b”, do artigo 276, e da sessão da diplomação no caso do inciso II, alínea “a” do mesmo artigo.

 Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

II - ordinário:
       
a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
 
b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

GABARITO LETRA A 

 

LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

 

ARTIGO 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

 

I - especial:

 

a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

 

II - ordinário:

 

a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

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