Cabe recurso ordinário das decisões que
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Art. 276, CE - As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
I - especial:
a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;
II - ordinário:
a) quando versarem sobre expedição de diploma nas eleições federais e estaduais;
b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança
I - RECURSO ESPECIAL:
a. quando forem proferidas contra expressa disposição da CF e de lei (CF-88, art. 121, §4º, I; CE, art. 276, I, a);
b. quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais (CF-88, art. 121, §4º, II; CE, art. 276, I, b);
II - RECURSO ORDINÁRIO:
a. quando versarem sobre inelegibilidades ou expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais (CF-88, art. 121, §4º, III; CE, art. 276, II, a);
b. quando anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais (CF-88, art. 121, §4º,IV);
c. quando denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção (CF-88, art. 121, §4º, V; CE, art. 276, II, b).
Art.276, § 1º, CE: É de 3 (três) dias o prazo para a interposição do recurso , contado da publicação da decisão nos casos de:
*quando forem proferidas contra expressa disposição da CF e de lei;
*quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
* quando denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção; e da sessão da diplomação no caso de:
*quando versarem sobre inelegibilidades ou expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais.
*Fonte: Código Eleitoral Comentado.
Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
II - ordinário:
a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
GABARITO LETRA A
LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)
ARTIGO 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
I - especial:
a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.
II - ordinário:
a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
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