Sobre as operações disciplinadas na Lei n.º 9.514/97 (regul...

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Q252360 Direito Empresarial (Comercial)
Sobre as operações disciplinadas na Lei n.º 9.514/97 (regulamenta o Sistema Financeiro Imobiliário), é incorreto afirmar que

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Assertiva b - INCORRETA, conforme Lei 9.514/97, art. 17:

Art. 17. As operações de financiamento imobiliário em geral poderão ser garantidas por:

  I - hipoteca;

  II - cessão fiduciária de direitos creditórios decorrentes de contratos de alienação de imóveis;

  III - caução de direitos creditórios ou aquisitivos decorrentes de contratos de venda ou promessa de venda de imóveis;

  IV - alienação fiduciária de coisa imóvel.


Assertiva a - CORRETA, conforme art. 22, §1º, III:

§ 1o  A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena:

  III - o direito real de uso, desde que suscetível de alienação;


Assertiva c - CORRETA, conforme art. 6º:

       Art. 6º O Certificado de Recebíveis Imobiliários - CRI é título de crédito nominativo, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários e constitui promessa de pagamento em dinheiro.


Assertiva d - CORRETA, conforme art. 24:

 Art. 24. O contrato que serve de título ao negócio fiduciário conterá:

  I - o valor do principal da dívida;

  II - o prazo e as condições de reposição do empréstimo ou do crédito do fiduciário;

  III - a taxa de juros e os encargos incidentes;

 IV - a cláusula de constituição da propriedade fiduciária, com a descrição do imóvel objeto da alienação fiduciária e a indicação do título e modo de aquisição;

Atualmente, a assertiva "d" também estaria incorreta.

Art. 24. O contrato que serve de título ao negócio fiduciário conterá:

I - o valor da dívida, sua estimação ou seu valor máximo;   

II - o prazo e as condições de reposição do empréstimo ou do crédito do fiduciário;

III - a taxa de juros e os encargos incidentes;

IV - a cláusula de constituição da propriedade fiduciária, com a descrição do imóvel objeto da alienação fiduciária e a indicação do título e modo de aquisição;

V - a cláusula que assegure ao fiduciante a livre utilização, por sua conta e risco, do imóvel objeto da alienação fiduciária, exceto a hipótese de inadimplência;   

VI - a indicação, para efeito de venda em público leilão, do valor do imóvel e dos critérios para a respectiva revisão;

VII - a cláusula que disponha sobre os procedimentos de que tratam os arts. 26-A, 27 e 27-A desta Lei.   

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