No § 2.º, do art. 14, da Lei de Diretrizes e Bases de 1996, ...

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Q2583439 Pedagogia

No § 2.º, do art. 14, da Lei de Diretrizes e Bases de 1996, foi incluído pela Lei n.º 14.644/2023, um colegiado de caráter deliberativo, com vistas ao fortalecimento do “processo democrático nas unidades educacionais e nas diferentes instâncias decisórias, com vistas a melhorar a qualidade da educação”. Tal artigo institui o fórum do Conselho:

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