Considerando os direitos, as obrigações e as competências do...
A cessão dos titulares de cargos integrantes do quadro de pessoal da ABIN só é permitida para os casos previstos em legislação específica ou investidura em cargo de natureza especial ou do grupo de direção e assessoramento superiores (DAS), nos níveis 4, 5 e 6, ou equivalentes.
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Certo! Esse é o Art 44 da L11776/2008:
Art. 44. Fica vedada a cessão dos titulares de cargos integrantes do Quadro de Pessoal da ABIN, exceto para os casos previstos em legislação específica ou investidura em cargo de Natureza Especial ou do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5, 6, ou equivalentes.
Assertiva CORRETA.
Cessão de servidores em regra é vedada, salvo:
- lei;
- DAS 4,5,6 ou equivalentes.
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