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Q2133680 Legislação Federal

Com base na Lei n.º 9.883/1999, que instituiu o Sistema Brasileiro de Inteligência (SBI), julgue o item a seguir. 


A nomeação do diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) depende da aprovação do Senado Federal.

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O art. 11, caput e o seu parágrafo único, da Lei nº 9.883/1999, estabelece que “Ficam criados os cargos de Diretor-Geral e de Diretor-Adjunto da ABIN, de natureza especial, e os em comissão, de que trata o Anexo a esta Lei. Parágrafo único. São privativas do Presidente da República a ESCOLHA e a NOMEAÇÃO do Diretor-Geral da ABIN, após APROVAÇÃO de seu nome pelo Senado Federal.". Ou seja, é o Presidente da República que “escolhe" e “nomeia", mas é o Senado Federal que “aprova".


Resposta: CERTO


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Parágrafo único. São privativas do Presidente da República a escolha e a nomeação do Diretor-Geral da ABIN, após aprovação de seu nome pelo Senado Federal.

CERTO

A nomeação do Presidente da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) é de competência privativa do Presidente da República. O nome será aprovado pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal.

lei 9.88/99 - Art 11, Parágrafo Único: São privativas do Presidente da República a escolha e a nomeação do Diretor-Geral da ABIN, após aprovação de seu nome pelo Senado Federal.

Lei 9.883/1999

Art. 11, P. Ú. São PRIVATIVAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ESCOLHA E A NOMEAÇÃO DO DIRETOR-GERAL DA ABIN, APÓS APROVAÇÃO DE SEU NOME PELO SENADO FEDERAL.

Resposta: CERTO

LIVRE ESCOLHA DO PRESIDENTA DE REPÚBLICA, DEPENDENDO DE APROVAÇÃO DO SENADO FEDERAL.

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