Analise as proposições a seguir e marque a correta: I - Pode...

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Q56965 Direito Processual Civil - CPC 1973
Analise as proposições a seguir e marque a correta:

I - Pode ser considerado como litigante de má-fé, aquele que deduz pretensão contra texto expresso de lei ou fato controverso.

II - Compete à parte autora adiantar as despesas relativas aos atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público.

III - Não responde por perdas e danos, aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente.

IV - Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, não respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.
Alternativas

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Vamos analisar cuidadosamente cada proposição para entender qual está correta, de acordo com o Código de Processo Civil de 1973.

I - Pode ser considerado como litigante de má-fé, aquele que deduz pretensão contra texto expresso de lei ou fato controverso.

A proposição está incorreta. Segundo o CPC/1973, ser litigante de má-fé envolve, entre outras coisas, deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso, e não controverso. O erro está na utilização da palavra "controverso".

II - Compete à parte autora adiantar as despesas relativas aos atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público.

Esta proposição está correta. Segundo o CPC/1973, cabe à parte autora adiantar as despesas relativas aos atos processuais que o juiz determinar, seja por iniciativa própria ou a pedido do Ministério Público. Por isso, a alternativa A é correta.

III - Não responde por perdas e danos, aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente.

A proposição está incorreta. Na verdade, o CPC/1973 prevê que aquele que pleitear de má-fé é responsável por perdas e danos, além de outras penalidades. Portanto, a afirmação está errada.

IV - Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, não respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.

Esta proposição está incorreta. Segundo o CPC/1973, se os atos não forem ratificados no prazo, são considerados inexistentes, mas isso não exime o advogado de responsabilidade por despesas e perdas e danos que possam ter sido causados.

Dessa forma, a alternativa correta é a A, pois apenas a proposição II está correta.

Exemplo prático: Imagine que um autor ajuíza uma ação em que pede a restituição de um valor já pago, mas esquece de adiantar as custas para a diligência de citação do réu. De acordo com a proposição II, cabe ao autor adiantar essas despesas, garantindo o andamento do processo.

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CORRETO O GABARITO...

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL..

Art. 16.  Responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente.

 

Complementando o colega Osmar,

 

I errada

    Art. 17.  Reputa-se litigante de má-fé aquele que: (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 1980)

        I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 1980)

II Correta

LIteralmente conforme o Art. 19

 § 2o  Compete ao autor adiantar as despesas relativas a atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público.

 

IV errada

Art. 37.  Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.

        Parágrafo único.  Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.

 

LETRA DA LEI... Alternativa A

I - Pode ser considerado como litigante de má-fé, aquele que deduz pretensão contra texto expresso de lei ou fato controverso. 
ERRADA!
Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
 
II - Compete à parte autora adiantar as despesas relativas aos atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público.
CORRETA
Art. 19. Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final; e bem ainda, na execução, até a plena satisfação do direito declarado pela sentença.
§ 2º Compete ao autor adiantar as despesas relativas a atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público.
 
III - Não responde por perdas e danos, aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente. 
ERRADA!
Art. 16. Responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente.
 
IV - Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, não respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.
ERRADA!
Art.37, Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.

Complementando o comentário dos Colegas...

 

Fonte (Comentários Abaixo): Lei Nacional 13.105 / 20115 (Código de Processo Civil)

 

Afirmativa I – ERRADA *

 

Art. 80.  Considera-se litigante de má-fé aquele que:

I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

 

 

Afirmativa II – CERTA

 

Art. 82 § 1o Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

 

 

Afirmativa III – ERRADA

 

Art. 79.  Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

 

Afirmativa IV – ERRADA

 

Art. 104 § 2o O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

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