Analise as proposições a seguir e marque a correta: I - Pode...
I - Pode ser considerado como litigante de má-fé, aquele que deduz pretensão contra texto expresso de lei ou fato controverso.
II - Compete à parte autora adiantar as despesas relativas aos atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público.
III - Não responde por perdas e danos, aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente.
IV - Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, não respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.
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CORRETO O GABARITO...
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL..
Art. 16. Responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente.
Complementando o colega Osmar,
I errada
Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que: (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 1980)
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 1980)
II Correta
LIteralmente conforme o Art. 19
§ 2o Compete ao autor adiantar as despesas relativas a atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público.
IV errada
Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.
Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.
Art.37, Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.
Complementando o comentário dos Colegas...
Fonte (Comentários Abaixo): Lei Nacional 13.105 / 20115 (Código de Processo Civil)
Afirmativa I – ERRADA *
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
Afirmativa II – CERTA
Art. 82 § 1o Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.
Afirmativa III – ERRADA
Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.
Afirmativa IV – ERRADA
Art. 104 § 2o O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.
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