A Administração pública municipal publicou edital para contr...

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Ano: 2019 Banca: FCC Órgão: AFAP Prova: FCC - 2019 - AFAP - Analista de Fomento - Advogado |
Q968707 Direito Administrativo
A Administração pública municipal publicou edital para contratação de prestação de serviços de manutenção nos equipamentos de informática das unidades de ensino público. No que se refere ao prazo de duração do contrato, o edital pode prever a
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A questão indicada está relacionada com a Licitação.

• Edital:

Conforme exposto por Amorim (2017), "o edital (ou ato convocatório) consiste no ato por meio do qual se convocam os interessados em participar do certame licitatório e estabelece as condições que o regerão". 
- Art. 40, da Lei nº 8.666 de 1993: preâmbulo, texto e fecho. 

• Vigência dos Contratos Administrativos:

"Em regra, é de 12 meses a duração dos contratos administrativos, ficando adstritos à vigência dos respectivos créditos orçamentários" (AMORIM, 2017).

- Orientação Normativa AGU nº 39/2011: "a vigência dos contratos regidos pelo art. 57, caput, da Lei nº 8.666 de 1993, pode ultrapassar o exercício financeiro em que celebrados, desde que as despesas a eles referentes sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, permitindo-se, assim, sua inscrição em restos a pagar". 
- Art. 57, §3º é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

• Início do prazo de vigência:

O prazo de vigência deve ser contado a partir de sua assinatura ou prazo expressamente indicado no instrumento contratual, ainda que anterior ou posterior à publicação do extrato na imprensa oficial.

Apenas durante a vigência do contrato é possível a prorrogação contratual. Entretanto, a prorrogação do contrato administrativo só é possível se for providenciada, mediante formalização do respectivo termo aditivo, antes do término do prazo de vigência do ajuste, sendo vedada a elaboração de termos aditivos com efeitos retroativos (AMORIM, 2017). 
• Extensão e prorrogação da vigência dos contratos administrativos:

No art. 57, incisos I, II e IV, prevê a possibilidade de prorrogação da vigência nas hipóteses de:

- Projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, "os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório". 

- Prestação de serviços a serem executados de forma contínua"que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração limitação a sessenta meses"
- Aluguel de equipamentos e a utilização de programas de informática, "podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato". 

- Hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI, do art. 24, da Lei de Licitações. 

• ATENÇÃO!! "Toda prorrogação de prazo deve ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato" (art. 57, §2º, da Lei nº 8.666/93).
A) ERRADO, com base no art. 57, §3º, da Lei nº 8.666 de 1993, é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado. 
B) ERRADO, uma vez que não é permitida a prorrogação automática. Conforme indicado por Amorim (2017), a prorrogação do contrato só é possível se for providenciada, mediante formalização do respectivo termo aditivo, antes do término do prazo de vigência do ajuste, sendo vedada a elaboração de termos aditivos com efeitos retroativos. 
C) CERTO, com base no art. 57, I, da Lei nº 8.666 de 1993 -  É possível a prorrogação da vigência dos contratos administrativos na hipótese de Projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual.
D) ERRADO, já que em regra é de 12 meses a duração dos contratos administrativos. As hipóteses de prorrogação encontram-se dispostas no art. 57, I, II e IV, da Lei nº 8.666 de 1993. 

E) ERRADO, pois deve ser previsto no ato convocatório. 

Referência:

AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e Contratos Administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.

Gabarito: C

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Gabarito C

 

Regra:

Adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

 

Exceções:

1- Projetos no PPA + Previsão no Instrumento conv. + Interesse da Adm. P

2- à prestação de serviços  de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos: Limite 60 meses! **** (+12 meses)

3- ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática: até 48 meses.

4- às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração

 

 

***Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II (2) do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses. 

Fonte: site do Planalto em 16 de março de 2019

Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório; (questão C: ato convocatório= edital)

II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;                      (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

III - (Vetado).                       

IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.(questão B e D) Perceber, ainda, que não é automática a renovação  e as hipóteses que fundamentam estão abaixo no §1

V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.                        

§ 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

§ 2o  Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

§ 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.( questão A)

§ 4o  Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.  

letra E O artigo 40,II da lei 8666 diz que o edital deve indicar obrigatoriamente o prazo para execução do contrato, logo o edital diz a vigência

A) nao é permitidos contrato por tempo indeterminado.

b) não é permitida prorrogação automática;

c) correta

d) mesmo fundamento da anterior;

e) principio da vinculação ao instrumento convocatório.

Gabarito C.

Resumo duração contratos

Regra:

Vigência respectivos créditos orçamentários.

Exceções:

>Produtos de projetos c/ metas no PPA (PPA tem vigência de 4 anos);

>Servições executados forma contínua - limite 60 meses + 12 meses excepcionalmente;

>Aluguel de equipamento e utilização programas informática - limite 48 meses;

> Hipóteses art. 24 - limite 120 meses.

São elas:

IX - possibilidade comprometimento segurança nacional.

XIX - compra material pelas forças armada para padronização.

XXVIII - fornecimento bens/serviços q envolvam alta complexidade técnica + defesa nacional.

XXXI - contratação p/ incentivo pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.

“Um passo de cada vez e uma conquista a cada passo!”

Gabarito C

 

Regra: Adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

 

Exceções:

1- Projetos -> Previstos no PPA: 4 ANOS

2- Serviços contínuos -> Limpeza e vigilância: Durar ATÉ 12 MESES, prorrogáveis ATÉ 60 MESES.

3- Aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática: ATÉ 48 MESES.

4- ATÉ 120 MESES:

ATENÇÃO:

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