A Administração pública municipal publicou edital para contr...
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Gabarito comentado
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• Edital:
Conforme exposto por Amorim (2017), "o edital (ou ato convocatório) consiste no ato por meio do qual se convocam os interessados em participar do certame licitatório e estabelece as condições que o regerão".
• Vigência dos Contratos Administrativos:
"Em regra, é de 12 meses a duração dos contratos administrativos, ficando adstritos à vigência dos respectivos créditos orçamentários" (AMORIM, 2017).
- Orientação Normativa AGU nº 39/2011: "a vigência dos contratos regidos pelo art. 57, caput, da Lei nº 8.666 de 1993, pode ultrapassar o exercício financeiro em que celebrados, desde que as despesas a eles referentes sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, permitindo-se, assim, sua inscrição em restos a pagar".
• Início do prazo de vigência:
O prazo de vigência deve ser contado a partir de sua assinatura ou prazo expressamente indicado no instrumento contratual, ainda que anterior ou posterior à publicação do extrato na imprensa oficial.
Apenas durante a vigência do contrato é possível a prorrogação contratual. Entretanto, a prorrogação do contrato administrativo só é possível se for providenciada, mediante formalização do respectivo termo aditivo, antes do término do prazo de vigência do ajuste, sendo vedada a elaboração de termos aditivos com efeitos retroativos (AMORIM, 2017).
No art. 57, incisos I, II e IV, prevê a possibilidade de prorrogação da vigência nas hipóteses de:
- Projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, "os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório".
- Prestação de serviços a serem executados de forma contínua, "que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração limitação a sessenta meses"
- Hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI, do art. 24, da Lei de Licitações.
• ATENÇÃO!! "Toda prorrogação de prazo deve ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato" (art. 57, §2º, da Lei nº 8.666/93).
E) ERRADO, pois deve ser previsto no ato convocatório.
Referência:
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e Contratos Administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
Gabarito: C
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Gabarito C
Regra:
Adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
Exceções:
1- Projetos no PPA + Previsão no Instrumento conv. + Interesse da Adm. P
2- à prestação de serviços de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos: Limite 60 meses! **** (+12 meses)
3- ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática: até 48 meses.
4- às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração
***Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II (2) do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.
Fonte: site do Planalto em 16 de março de 2019
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório; (questão C: ato convocatório= edital)
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
III - (Vetado).
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.(questão B e D) Perceber, ainda, que não é automática a renovação e as hipóteses que fundamentam estão abaixo no §1
V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.
§ 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
§ 2o Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
§ 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.( questão A)
§ 4o Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.
letra E O artigo 40,II da lei 8666 diz que o edital deve indicar obrigatoriamente o prazo para execução do contrato, logo o edital diz a vigência
A) nao é permitidos contrato por tempo indeterminado.
b) não é permitida prorrogação automática;
c) correta
d) mesmo fundamento da anterior;
e) principio da vinculação ao instrumento convocatório.
Gabarito C.
Resumo duração contratos
Regra:
Vigência respectivos créditos orçamentários.
Exceções:
>Produtos de projetos c/ metas no PPA (PPA tem vigência de 4 anos);
>Servições executados forma contínua - limite 60 meses + 12 meses excepcionalmente;
>Aluguel de equipamento e utilização programas informática - limite 48 meses;
> Hipóteses art. 24 - limite 120 meses.
São elas:
IX - possibilidade comprometimento segurança nacional.
XIX - compra material pelas forças armada para padronização.
XXVIII - fornecimento bens/serviços q envolvam alta complexidade técnica + defesa nacional.
XXXI - contratação p/ incentivo pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.
“Um passo de cada vez e uma conquista a cada passo!”
Gabarito C
Regra: Adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
Exceções:
1- Projetos -> Previstos no PPA: 4 ANOS
2- Serviços contínuos -> Limpeza e vigilância: Durar ATÉ 12 MESES, prorrogáveis ATÉ 60 MESES.
3- Aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática: ATÉ 48 MESES.
4- ATÉ 120 MESES:
ATENÇÃO:
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