Quanto ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI...

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Q984160 Direito Tributário

Quanto ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, podese afirmar:


I. O ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade .preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.

II. Não estão incluídos no campo de incidência do imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis os direitos reais de garantia.

III. Incluem-se no campo de incidência do imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis a doação feita em vida pelo doador do imóvel.

IV. A competência para instituir o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis pertence aos municípios.

Alternativas

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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as disposições constitucionais do ITBI. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
I) A alternativa é a transcrição do art. 156, §2º, I, da CF. Correto.
II) Nos termos do art. 156, II, CF, o ITBI não incide sobre os direitos reais de garantia. Correto.
III) O ITBI incide apenas sobre as transmissões onerosas. Errado.
IV) O ITBI é um imposto municipal, nos termos do art. 156, II, CF. Correto.
Resposta do professor = D

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Letra D

(I)

Art. 156. CF/88

§ 2º O imposto previsto no inciso II:

I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

(II)

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição

(III) Incluem-se no campo de incidência do imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis a doação feita em vida pelo doador do imóvel.

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD)

(IV) 

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

II - transmissão "inter vivos"

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