Quanto ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI...
Quanto ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, podese afirmar:
I. O ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade .preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
II. Não estão incluídos no campo de incidência do imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis os direitos reais de garantia.
III. Incluem-se no campo de incidência do imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis a doação feita em vida pelo doador do imóvel.
IV. A competência para instituir o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis pertence aos municípios.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra D
(I)
Art. 156. CF/88
§ 2º O imposto previsto no inciso II:
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
(II)
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição
(III) Incluem-se no campo de incidência do imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis a doação feita em vida pelo doador do imóvel.
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD)
(IV)
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos"
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo