Um ato administrativo é uma manifestação de vontade da Admin...

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Q2338943 Direito Administrativo
Um ato administrativo é uma manifestação de vontade da Administração Pública ou de seus delegatários, que visa criar, modificar ou extinguir situações jurídicas relacionadas ao interesse público. Nesse sentido, é CORRETO afirmar ser um atributo do ato administrativo. 
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