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Ano: 2019 Banca: FCC Órgão: AFAP Prova: FCC - 2019 - AFAP - Analista de Fomento - Advogado |
Q968710 Direito Administrativo
A necessidade de implantação de unidades habitacionais destinadas a população de baixa renda e a edificação de uma unidade hospitalar para atendimento da população em geral justifica, por parte do Município, a
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A questão indicada está relacionada com a desapropriação.

• Desapropriação:

De acordo com Carvalho Filho (2018), a "desapropriação é o procedimento de direito público pelo qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiro, por razões de utilidade pública ou de interesse social, normalmente mediante o pagamento de indenização". 
- Art. 5º, XXIV, da Constituição Federal de 1988: 

"XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição". 

Utilidade ou necessidade pública: "quando o Estado utilizará o bem, seja para uma obra pública ou para a prestação de um determinado serviço - Decreto-lei nº 3.365/41". 
Interesse social:  "para garantir a função social da propriedade - Lei nº 4.132.62".

• 
Desapropriação urbana: art. 182, CF/88.
• Desapropriação rural: art. 184, CF/88.
• Desapropriação confisco: art. 243, CF/88.

A) ERRADO, pois a construção do hospital está relacionada com a utilidade pública e a das unidades habitacionais com o interesse social. 

B) ERRADO, uma vez que a construção de unidades habitacionais está relacionada com o interesse social. ATENÇÃO!! Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), "é possível a desapropriação entre entes da administração pública, desde que se dê o mais abrangente sobre o menos abrangente". 
C) ERRADO, tendo em vista que por se tratar da implantação de unidades habitacionais para a população de baixa renda está relacionada com o interesse social. Conforme delimitado por Mazza (2013) "os casos de desapropriação por utilidade pública ocorrem quando a aquisição do bem é conveniente e oportuna, mas não imprescindível". Segundo Mazza (2013), "a desapropriação por interesse social será decretada para promover a justa distribuição de propriedade ou condicionar seu uso ao bem-estar social" (art.1º da Lei nº 4.132/62). No caso em questão, poderia ser utilizada a desapropriação por utilidade pública para a construção do hospital, mas a das unidades habitacionais deveria ser por interesse social.  
D) ERRADO, já que no caso em questão, o hospital está relacionado com a utilidade pública e a unidade habitacional com o interesse social. Além disso, em se tratando da indenização, cabe informar que deverá ser justa, prévia e em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição, nos termos do art. 5º, XXIV, CF/88. 
E) CERTO, 
Utilidade Pública - o Estado utilizará o bem para uma obra pública ou para a prestação de um determinado serviço - Decreto-lei nº 3.365/41 - hospital.
Interesse social - para garantir a função social da propriedade - Lei nº 4.132/62 - unidades habitacionais.
(STF, Repercussão Geral - Plenário Virtual, Brasília, 08 de outubro de 2015) "No caso, o Município de Juiz de Fora, ora recorrido, propôs ação de desapropriação por utilidade pública em face de recorrente, objetivando a construção de hospital público". 
Referências:

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
STF

Gabarito: E

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Lei 4.132/62:

Art. 1º A desapropriação por interesse social será decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem estar social, na forma do art. 147 da Constituição Federal. Art. 2º Considera-se de interesse social:

V - a construção de casa populares;

Decreto-lei 3.365/41:

Art. 5 Consideram-se casos de utilidade pública:

g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saude, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;

Gabarito: letra e

LETRA - E)

Desapropriação

A desapropriação se dá por decreto do chefe do Executivo ( Art. 6   A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito do Decreto 3.365/41). Em sequencia, o poder publico já poderá se imitir provisoriamente na posse.

Note que poderá tbm ser o legislativo a propor a desaprorpiação.

Art. 8   O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.)

Perceba ainda que podem ser concessionarias tbm fazê-lo, Art. 3   Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

Interessante ainda notar que Lei 4.132/62 coloca a prazo de 2 anos para executar a coisa de interesse social

- Art. 3º - O expropriante tem o prazo de 2 (dois) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.

Enquanto que pela utilidiade será de 05 anos vide Decreto 3.365/41 - Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.  )

Habitação baixa renda: interesse social;

hospital: utilidade pública

Por que não é a B?

Thiago Monteiro, o Município não poderia desapropriar imóvel público, porque isso só ocorre em relação a entes maiores desapropriando dos menores, no caso ele é o menor, só poderia desapropriar de particulares, apesar de não existir hierarquia entre os entes políticos, essa ressalva está no decreto-lei 3.365/1941.

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