No tocante ao tema “Reversão”, prevista na lei 6174 - 16 de...
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A reversão far-se a ex officio ou a pedido de preferencia no mesmos cargo ou naquele que se tenha transformado, ou em cargo de vencimento ou remuneração equivalente ao do anteriormente ocupado, atendido o requisito da habilitação profissional. Para que a reversão possa ser efetivada é necessário que o aposentado não haja completado 55 anos de idade e não conte mais de 25 anos de tempo de serviço e de inatividade computados em conjunto, seja julgado apto em inspeção em saúde, tenha seu retorno á atividade considerado como interesse do serviço publico a juizo da administração..
Ai gente, pra que questão assim.
Para que a reversão possa efetivar -se, é necessário que o aposentado: não haja completado cinquenta e cinco anos de idade; não conte mais de vinte e cinco anos de tempo de serviço e de inatividade computados em conjunto
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