Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil...
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Gabarito comentado
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Alternativa “a": está incorreta. Diligência de busca domiciliar (nos ditames do art. 5º, XI, CF/88) exige reserva de jurisdição e, portanto, CPI não pode determinar.
Alternativa “b": está incorreta. Quebra do sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica) – nos moldes do art. 5º, XII - exige reserva de jurisdição e, portanto, CPI não pode determinar.
Alternativa “c": está correta. Por mais que o prazo de uma CPI possa ser prorrogado (art. 35, §3º, CF/88), esta prorrogação não pode ultrapassar a legislatura, uma vez que a CPI é uma comissão temporária, e, portanto, não pode subsistir legislaturas.
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 58, § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Alternativa “e": está incorreta. Para que as CPIs determinem a adoção de medidas restritivas de direito, estas devem tomar a decisão tendo por base a maioria absoluta dos seus membros, e não por determinação de seu presidente, tendo em vista o respeito ao princípio da colegialidade.
Gabarito do professor: letra c.
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Comentários
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Gabarito letra c).
a) As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) não podem determinar a busca e a apreensão domiciliar, já que estas envolvem tema protegido pela reserva de jurisdição.
Fontes:
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html
https://romulomoreira.jusbrasil.com.br/artigos/201478130/a-cpi-a-busca-e-a-apreensao-e-outros-poderes-investigatorios
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/97918/o-que-se-entende-por-postulado-da-reserva-constitucional-de-jurisdicao-elisa-fernandes
b) A quebra do sigilo bancário até pode ser determinada pela CPIs, mas, ao afirmar que esse tema está sujeito à cláusula de reserva de jurisdição, a alternativa "b" tornou-se incorreta. Se uma CPI pode determinar a quebra do sigilo bancário, então o assunto não guarda relação com a reserva de jurisdição.
c) Vale apontar que o prazo de uma CPI pode ser prorrogado se houver necessidade, porém, ele não pode ultrapassar a legislatura, uma vez que a CPI é uma comissão temporária, que, por definição, não pode subsistir legislaturas.
Fonte: https://juliaferreira.jusbrasil.com.br/artigos/198261212/comissoes-parlamentares-de-inquerito
d) CF, Art. 58, 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
e) Esta alternativa está errada, pois, para que haja a adoção de medidas restritivas de direito, as CPIs devem tomar a decisão tendo como referência a maioria absoluta dos seus membros, e não por determinção de seu presidente, a fim de que seja respeitado o princípio da colegialidade. Para que a CPI esteja em harmonia com o ordenamento jurídico, é indispensável que as suas decisões sejam tomadas pela maioria dos seus integrantes, e, nunca por um único dos seus membros.
Fontes:
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/484c7860-ea
http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080613115351554
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
O que a CPI pode fazer:
1) convocar ministro de Estado;
2) tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
3) ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
4) ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
5) prender em flagrante delito;
6) requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
7) requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
8) pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vedada a domiciliar);
9) determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
10) quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).
- CPI pode:
• determinar quebras de sigilo;
• prisão em flagrante (porque qualquer pessoa pode prender em flagrante);
• requisitar documentos;
• convocar Ministros;
• ouvir investigados e testemunhas, respeitado o direito ao silêncio.
- CPI não pode:
• interceptação telefônica;
• outras prisões de natureza cautelar;
• busca domiciliar;
• CPI não possui poder geral de cautela (arresto, sequestro, penhora, indisponibilidade de bens e retenção de passaporte);
• impedir que o advogado fique ao lado do acusado e faça perguntas.
Fonte: Aulas do professor Aragonê (GranCursos)
CPI:
É direito público subjetivo das minorias, ou seja, basta 1/3 dos membros da CD (171) e do SF (27), em conjunto (mista = CPMI) ou separadamente.
ATENÇÃO: tendo 1/3 dos votos a favor da criação, a CPI não poderá ser desconstituída pela maioria do plenário da respectiva Casa Legislativa.
É obrigatório indicar o FATO DETERMINADO que levou a sua criação.
Terá prazo CERTO para a realização dos trabalhos (a CPI é TEMPORÁRIA).
*A CD, em seu Regimento Interno, estabelece o prazo de 120 dias para a conclusão de seus trabalhos, podendo ser prorrogado por mais 60 dias por deliberação do plenário da Casa.
*O SF determina que a CPI se extingue pela conclusão da tarefa, pelo término do seu prazo ou ainda pelo término da sessão legislativa ordinária (SLO).
ATENÇÃO: o prazo até pode ser prorrogado, mas não pode ultrapassar a legislatura.
Podem ser criadas até 5 CPIs.
ATENÇÃO: pode ser criada CPI tanto na CD quanto no SF sobre a mesma matéria.
A CPI tem as mesmas prerrogativas que o Judiciário, porém, não julga, apenas investiga (função típica fiscalizadora).
A produção do relatório final, se for o caso, será encaminhado ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
ATENÇÃO: não é assegurado ao depoente o direito ao contraditório na fase de investigação parlamentar, uma vez que tem caráter meramente inquisitório, ou seja, de reunião de provas para futura acusação pelo MP, porém, ele poderá ser assistido por seu advogado.
CPI PODE:
*Quebrar sigilo fiscal, bancário e telefônico (porém, apenas dados, duração da chamada, data etc);
*Ouvir indiciados e testemunhas. Nesse caso, se eles se recusarem a comparecer, a CPI pode determinar sua condução coercitiva;
*Pode determinar busca e apreensão de documentos e informações para provar os fatos;
*Seus membros podem determinar a prisão em flagrante delito.
CPI NÃO PODE:
*Determinar a interceptação telefônica (somente o Judiciário pode);
*Determinar busca e apreensão domiciliar;
*Determinar prisão preventiva, restringir direitos.
"Nossa vitória não será por acidente".
PODERES DE INVESTIGAÇÃO PRÓPRIOS DAS AUTORIDADES JUDICIAIS!
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