No tocante aos títulos de crédito, seus princípios e classif...
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Gabarito: Alternativa A
a) Correto. A abstração e a inoponibilidade das exceções pessoais decorrem do princípio da autonomia. A abstração significa que, quando o título circula, ele se desvincula do negócio que lhe deu origem. Posto em circulação, o título passa a vincular outras pessoas, que não participaram da relação originária e que, por isso, assumem obrigações e direitos em função do título. Quanto à inoponibilidade das exceções pessoais, o portador de boa-fé do título não pode ser atingido por defesas relativas a negócio do qual ele não participou. Por outro lado, se o portador tiver agido de má-fé ao adquirir o título, o artigo 916 do Código Civil dispõe que poderão ser opostas as exceções fundadas em relação do devedor com os portadores precedentes.
b) Errado. Pelo princípio da autonomia, o título de crédito configura documento constitutivo de direito novo, autônomo, originário e completamente desvinculado da relação que lhe deu origem. Sua posse legítima caracteriza a existência de um direito próprio, não limitado por relações anteriores.
c) Errado. O princípio da literalidade assegura às partes da relação cambial a exata correspondência entre o teor do título e o direito que ele representa. Assim, somente os atos que são devidamente lançados no próprio título produzem efeitos jurídicos perante seu legítimo portador.
d) Errado. Os títulos à ordem estruturam-se como ordem de pagamento e caracterizam-se pela existência de três sujeitos distintos: (i) sacador, que emite o título, ordenando o pagamento; (ii) sacado, que recebe a ordem de pagamento; e (iii) tomador, em favor de quem o título é emitido. São exemplos de título à ordem o cheque, a duplicata e a letra de câmbio. De acordo com o artigo 910 do Código Civil, o título à ordem é endossável.
e) Errado. Código Civil, Art. 921. É título nominativo o emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente. Art. 922. Transfere-se o título nominativo mediante termo, em registro do emitente, assinado pelo proprietário e pelo adquirente.
Fonte: RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado, Método, 5ª ed., 2015.
Bons estudos!
GABARITO A
1. Princípios do Direito Cambiário:
a. Cartularidade – o título é necessário para o pagar. Só vale o original;
b. Literalidade – o título só vale pelo que nele contém, nada além;
c. Autonomia – as obrigações contraídas pelos vários devedores são autônomas entre si:
i. Abstração – o título se desvincula da causa que lhe deu origem;
ii. Inoponibilidade de exceção (defesa) pessoal contra terceiro de boa-fé.
d. Formalismo – cada título possui seus elementos correspondentes a sua validade;
e. Executividade – obrigação de execução por parte do Estado no caso do inadimplir.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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mal escrita demais a letra a
Sobre D:
Os títulos à ordem caracterizam-se justamente por serem endossáveis, isto é, transferíveis a outrem.
Sobre a E:
Art. 904. A transferência de título ao portador se faz por simples tradição.
Atenção para o princípio da LITERALIDADE INDIRETA, aceita recentemente pelo STJ, segundo o qual, os contratos adjacentes responsáveis pela ocorrência do título de crédito, devem ser considerados como prova de constituição deste. Assim, tornando desnecessário, nos casos em que há a existência desse(s) contrato(s) anteriores, a própria assinatura do emitente
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