O art.68 do CBT estabelece: É assegurada ao pedestre a utili...
O art.68 do CBT estabelece: É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
Qual das alternativas descreve uma situação verdadeira em relação a esse artigo?