No dia 17.10.2016, houve determinação, por decisão administr...

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Q866582 Legislação Estadual
No dia 17.10.2016, houve determinação, por decisão administrativa, de reingresso de determinado funcionário no serviço público, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens do cargo. Segundo os dispositivos da Lei Estadual nº 6.174/1970, que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná, tal situação decorre da seguinte forma de provimento de cargos públicos:
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A REINTEGRAÇÃO é a ÚNICA forma de provimento que é passível de ressarcimento dos vencimentos e vantagens do cargo ocupado anteriormente por esse mesmo servidor.

CONSTITUIÇÃO DO PARANA


Art. 36. § 2o. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e

o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a

indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração

proporcional ao tempo de serviço

Gabarito B

Ley 6.174 - Paraná

Art. 18. Os cargos públicos são providos por:

I - nomeação;

II - promoção;

III - acesso;

IV - transferência;

V - readmissão;

VI - reintegração;

VII - aproveitamento;

VIII - reversão;

IX - readaptação.

Art. 106. A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judiciária, é o reingresso do funcionário no serviço público, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens do cargo.

Reintegração: Com ressarcimento

Readmissão: Sem ressarcimento

GABARITO: A

Art. 106. A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judiciária, é o reingresso do funcionário no serviço público, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens do cargo.



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