Um dos princípios do processo administrativo é o “Princípio ...
Um dos princípios do processo administrativo é o “Princípio da Celebridade Processual”. A celebridade processual deverá ser interpretada em conjunto com quais princípios?
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A questão aborda o Princípio da Celeridade Processual, um princípio fundamental no direito administrativo. Este princípio busca garantir que os processos administrativos sejam conduzidos de maneira rápida e eficiente, sem atrasos desnecessários. Segundo a Lei nº 9.784 de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal, a administração pública deve seguir princípios como a eficiência, que se relaciona diretamente com a celeridade.
Para interpretar corretamente a celeridade processual, é essencial conciliá-la com outros princípios que garantem a justiça no processo administrativo. Nesse contexto, a alternativa correta é a Alternativa A - Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa.
Justificativa da Alternativa Correta:
A celeridade processual deve ser harmonizada com o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, conforme previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988. Isso significa que, mesmo que o processo deva ser rápido, ele não pode desconsiderar o direito das partes de serem ouvidas e de apresentarem suas defesas adequadamente. O equilíbrio entre rapidez e garantias processuais é fundamental para um processo administrativo justo.
Um exemplo prático seria um processo de licenciamento ambiental em que, apesar da necessidade de rapidez para não prejudicar o desenvolvimento econômico, todos os interessados devem ter a oportunidade de apresentar suas opiniões e contestações dentro de prazos razoáveis.
Explicação das Alternativas Incorretas:
Alternativa B - Princípio da Legalidade e da Finalidade: Embora sejam princípios importantes, a legalidade e a finalidade não estão diretamente relacionadas com a necessidade de garantir a defesa e o contraditório no contexto de celeridade processual.
Alternativa C - Princípio da Motivação e da Razoabilidade: Embora a motivação e a razoabilidade sejam relevantes para decisões administrativas, elas não têm uma relação direta com o equilíbrio específico entre celeridade e defesa das partes.
Alternativa D - Princípio da Proporcionalidade e da Moralidade: Esses princípios são mais aplicáveis ao conteúdo das decisões administrativas e à conduta dos agentes públicos, não especificamente à celeridade processual.
Alternativa E - Princípio da Segurança Jurídica e do Interesse Público: Apesar de estarem relacionados ao processo administrativo como um todo, esses princípios não focam na necessidade de garantir o contraditório e a defesa enquanto se busca a celeridade.
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LEI N° 9784
Art. 2° A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Mnemônico para gravar: F.A.C.I.L S.E.R P.M.M
Celebridade processual?????
Não entendi, alguém consegue explicar?
processo do Gustavo Lima? será que é isso ♂️
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