No que se refere aos crimes contra o patrimônio,
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Letra A: Errada. Segundo o art. 168-A, §2° do CP, "É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal".
Letra B: Errada. Conforme dispõe o art. 182 do CP, somente se procede mediante representação, ou seja, é ação penal pública condicionada à representação, o furto ou qualquer crime do título, se cometido em face do cônjuge desquitado ou judicialmente separado, do irmão e de tio e sobrinho que coabitam.
Letra C: Errada. Segundo o §4° do art. 159 do CP: "§ 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços".
Letra D: Errada. Segundo o art. 161, §3° do CP, "Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa".
Letra E: Certa. art. 155, §2° do CP.
GABARITO: LETRA E
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GABARITO E:
Trata-se do FURTO PRIVILEGIADO.
Letra A: CASO DE EXTINÇÃO E NÃO DE DIMINUIÇÃO DE PENA
Artigo168 A- CP § 2 É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
Letra B: NA VERDADE O CRIME DE FURTO É CONDICIONADO A REPRESENTAÇÃO NAS HIPÓTESES DO ARTIGO 182 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabite.
Letra C: HIPÓTESE DE REDUÇÃO DE PENA.
Artigo 159 CP § 4 º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
Letra D: SE NÃO HÁ EMPREGO DE VIOLÊNCIA SOMENTE MEDIANTE QUEIXA.
Artigo 161 CP § 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
Letra E: CORRETA
Artigo 155 CP § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
Gab. E
Furto de coisa comum se processa mediante ação penal condicionada a representação.
Requisitos para o furto privilegiado:
a)primariedade do agente
b) objeto de pequeno valor(para o STJ, é aquele que não ultrapassa o valor de 01 salário-mínimo vigente à época dos fatos)
Gabarito letra E para os não assinantes.
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
a) diminui-se a pena de um a dois terços, na apropriação indébita previdenciária, se o agente, voluntariamente, confessa, declara e efetua o pagamento das contribuições e importâncias devidas à Previdência Social. ERRADO
- A hipótese trata de causa de extinção da punibilidade.
- Art. 168-A, § 2º do CP. É EXTINTA A PUNIBILIDADE se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
b) todas as hipóteses de furto são de ação penal pública, em nenhuma delas procedendo-se mediante representação. ERRADO
- O crime de “furto de coisa comum” é de ação penal pública condicionada à representação, ou seja, somente se procede mediante REPRESENTAÇÃO.
- Art. 156, § 1º do CP. Somente se procede mediante REPRESENTAÇÃO.
c) se o crime for de extorsão mediante sequestro e for cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá extinta sua punibilidade. ERRADO
- É hipótese de causa diminuição de pena.
- Art. 159, § 4º do CP. Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
d) tratando-se de esbulho possessório, se a propriedade for particular, havendo ou não emprego de violência, somente se procede mediante queixa. ERRADO
- É imperioso que NÃO haja o emprego de violência.
- Art. 161, § 3º do CP. Se a propriedade é particular, e NÃO há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
e) no crime de furto, se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. CERTO
- Popularmente conhecido como furto privilegiado. Porém, tecnicamente falando é uma hipótese de causa de diminuição de pena.
- Art. 155, § 2º do CP. Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
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